Notícias - 27 de julho de 2016 O recebimento indevido de seguro-desemprego configura na prática de estelionato Apoio ao Comércio Segundo o entendimento do Ministério Publico Federal, o trabalhador que oculta novo trabalho com o propósito de receber seguro-desemprego pratica crime de estelionato contra a União, eis que, a fim de obter vantagem indevida, mantém em erro o Ministério do Trabalho e Emprego. A conduta criminosa está tipificada no artigo 171, §3º, do Código Penal. “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa (…) § 3º – A pena aumenta-se de um terço se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.” O que muitos não sabem é que o empregador que, a título de exemplo, adia a assinatura da carteira de trabalho do empregado, para que ele continue a receber o seguro-desemprego, se mostra conivente com o estelionato cometido e, assim, também pode ser denunciado pela prática do crime. É importante, portanto, que empregado e empregador tenham em mente que o seguro-desemprego, custeado com verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é benefício destinado à subsistência do desempregado e de sua família, não fazendo jus aquele que efetivamente recebe salários. Amaralina Queiroz Advogada CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …