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Pacto pela não judicialização dos conflitos

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No dia 21 de setembro de 2017, a CDL/BH assinou junto à Comissão de Arbitragem da OAB/MG o “PACTO PELA NÃO JUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS”. A intenção deste Pacto é assumir o COMPROMISSO de adotar práticas afinadas com os métodos consensuais de solução de controvérsias, tais como a negociação, a conciliação e a mediação, quando apropriadas, com o objetivo de estabelecer e aprimorar constantemente processos de gestão e resolução de disputas, de maneira colaborativa, integrativa, eficiente e sustentável.
 
A ideia do Pacto nasceu de pesquisas em todo o mundo que apontam que a resolução de conflitos por métodos consensuais, notadamente a negociação, a conciliação e a mediação, encontra-se entre as prioridades de nossas empresas, instituições e organizações, a curto e longo prazo. 
 
Em comparação ao processo judicial, tais métodos oferecem vantagens, como a economia de dinheiro e de tempo, a redução de danos nos relacionamentos importantes para os negócios e a redução quanto às incertezas dos resultados. 
A adoção organizada e sistemática de melhores práticas e métodos adequados para o  gerenciamento e resolução de disputas é a melhor forma de atender aos nossos anseios e daqueles com quem nos relacionamos, nacional e globalmente. 
 
A frequente inovação e o aprimoramento dos mecanismos de solução de disputas constituem aspirações de nossa sociedade. 
 
Métodos consensuais são formas de engajamento da sociedade civil na resolução de seus próprios conflitos e disputas e representam a quebra do paradigma da dependência do Estado para a pacificação social, proporcionando um exercício da cidadania e um exemplo de responsabilidade social
 
Assim sendo, a CDL/BH ao assinar o Pacto se compromete a incentivar e a adotar, quando possível, práticas adequadas de resolução de conflitos por meio dos métodos de negociação, conciliação, mediação e arbitragem, evitando prejuízos à imagem da marca junto ao mercado, além dos altos custos que os processos judiciais acarretam.
 
 
Departamento Jurídico – CDL/BH.
Érica da Paz Ribeiro.
 

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