Notícias - 19 de julho de 2012 Pagamento das férias após o descanso gera multa Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar férias em dobro para uma ex-empregada, pois as férias da mesma foram pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até 02(dois) dias antes do seu início. “Art.145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art.143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.” Na decisão o Tribunal aplicou por analogia, a multa do artigo 137 da CLT, pois a empresa só efetuou os pagamentos após o retorno da trabalhadora das férias. “Art.137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art.134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.” Para defender-se, a empresa argumentou que o simples fato de não ter pago o adiantamento de férias não a obrigaria à penalidade do pagamento em dobro, na medida em que sua concessão foi feita dentro do prazo legal. A argumentação não foi aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho, alegando que quando as férias são pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até dois dias antes do seu início, a multa do artigo 137 deve ser aplicada por analogia. Isso porque a remuneração paga após o gozo das férias frustra a finalidade de propiciar ao trabalhador o “período remunerado de descanso” em toda a sua plenitude. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de março de 2026 Mais de 80% dos lojistas dos segmentos de bombonieres e peixarias de BH estão otimistas com as vendas para a Páscoa A expectativa dos empresários é que 66,83% dos consumidores mantenham ou aumentem o consumo em relação … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Inadimplência dos consumidores de BH no mês de fevereiro fica abaixo da média nacional Apesar do crescimento de 6,02% em fevereiro, capital mineira apresenta desempenho mais favorável que o país … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 MEI e Simples podem mudar: projeto avança e anima o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, caso o PLP 108/2021 seja aprovado em definitivo, haverá impacto positivo para as … Apoio ao Comércio 19 de março de 2026 Redução da Selic é vista como um ‘respiro’ para o setor de comércio e serviços Para a CDL/BH, queda é um bom caminho para a retomada de investimentos, melhora no acesso …