Notícias - 19 de julho de 2012 Pagamento das férias após o descanso gera multa Apoio ao Comércio O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar férias em dobro para uma ex-empregada, pois as férias da mesma foram pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até 02(dois) dias antes do seu início. “Art.145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art.143 serão efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período.” Na decisão o Tribunal aplicou por analogia, a multa do artigo 137 da CLT, pois a empresa só efetuou os pagamentos após o retorno da trabalhadora das férias. “Art.137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art.134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.” Para defender-se, a empresa argumentou que o simples fato de não ter pago o adiantamento de férias não a obrigaria à penalidade do pagamento em dobro, na medida em que sua concessão foi feita dentro do prazo legal. A argumentação não foi aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho, alegando que quando as férias são pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até dois dias antes do seu início, a multa do artigo 137 deve ser aplicada por analogia. Isso porque a remuneração paga após o gozo das férias frustra a finalidade de propiciar ao trabalhador o “período remunerado de descanso” em toda a sua plenitude. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …