Notícias - 3 de abril de 2014 Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira Apoio ao Comércio Para ser cabível a equiparação salarial entre o empregado e o paradigma indicado deverão ser preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 da CLT, o que significa ter as mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. E a diferença de tempo de serviço na função entre ambos não pode ser superior a dois anos. Quando o empregado executa, na prática, as mesmas tarefas que outro, mas o seu contrato de trabalho registra função diferente e por isso, ele tem remuneração inferior, o que vale é a prova que o trabalhador consegue levar a Juízo: testemunhas, relatórios de tarefas ou outros documentos que possam formar ao magistrado a convicção de que o trabalho executado por ambos era rigorosamente o mesmo, embora no papel, o registro esteja diferente. Um empregado ajuizou reclamação contra a sua ex-empregadora pleiteando o reconhecimento de equiparação salarial com o paradigma indicado. A empresa negou a identidade de funções entre o trabalhador e o modelo, informando que o autor era auxiliar de mecânico, enquanto o paradigma, trabalhava como mecânico de máquinas pesadas. Ao confrontar as provas trazidas ao processo, foi concluído que o trabalhador exercia as mesmas funções do paradigma. Isso ficou claro nos depoimentos das testemunhas, que permitiram verificar que eles trabalhavam como mecânicos de caminhão e de máquinas pesadas, sem qualquer distinção quanto ao equipamento, a capacidade e a produtividade. Houve nítida distinção salarial entre ele e o trabalhador, apesar da identidade de funções. Por esses fundamentos, o juiz deferiu ao reclamante as diferenças salariais pretendidas, considerando como devida a mesma evolução salarial do paradigma e salário-hora. Determinou, ainda, a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do ex-empregado com a correta evolução salarial e a função reconhecida. Portanto, lojistas, fiquem atentos ao real exercício da função de seus empregados, não se atendo ao nome do cargo que ocupam. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …