Notícias - 3 de abril de 2014 Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira Apoio ao Comércio Para ser cabível a equiparação salarial entre o empregado e o paradigma indicado deverão ser preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 da CLT, o que significa ter as mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. E a diferença de tempo de serviço na função entre ambos não pode ser superior a dois anos. Quando o empregado executa, na prática, as mesmas tarefas que outro, mas o seu contrato de trabalho registra função diferente e por isso, ele tem remuneração inferior, o que vale é a prova que o trabalhador consegue levar a Juízo: testemunhas, relatórios de tarefas ou outros documentos que possam formar ao magistrado a convicção de que o trabalho executado por ambos era rigorosamente o mesmo, embora no papel, o registro esteja diferente. Um empregado ajuizou reclamação contra a sua ex-empregadora pleiteando o reconhecimento de equiparação salarial com o paradigma indicado. A empresa negou a identidade de funções entre o trabalhador e o modelo, informando que o autor era auxiliar de mecânico, enquanto o paradigma, trabalhava como mecânico de máquinas pesadas. Ao confrontar as provas trazidas ao processo, foi concluído que o trabalhador exercia as mesmas funções do paradigma. Isso ficou claro nos depoimentos das testemunhas, que permitiram verificar que eles trabalhavam como mecânicos de caminhão e de máquinas pesadas, sem qualquer distinção quanto ao equipamento, a capacidade e a produtividade. Houve nítida distinção salarial entre ele e o trabalhador, apesar da identidade de funções. Por esses fundamentos, o juiz deferiu ao reclamante as diferenças salariais pretendidas, considerando como devida a mesma evolução salarial do paradigma e salário-hora. Determinou, ainda, a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do ex-empregado com a correta evolução salarial e a função reconhecida. Portanto, lojistas, fiquem atentos ao real exercício da função de seus empregados, não se atendo ao nome do cargo que ocupam. Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …