Em que posso ajudar?

WhatsApp
Notícias -

Para equiparação salarial, o que vale é a função real exercida e não a registrada na carteira

Apoio ao Comércio


 


Para ser cabível a equiparação salarial entre o empregado e o paradigma indicado deverão ser preenchidos os requisitos previstos no artigo 461 da CLT, o que significa ter as mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade. E a diferença de tempo de serviço na função entre ambos não pode ser superior a dois anos. Quando o empregado executa, na prática, as mesmas tarefas que outro, mas o seu contrato de trabalho registra função diferente e por isso, ele tem remuneração inferior, o que vale é a prova que o trabalhador consegue levar a Juízo: testemunhas, relatórios de tarefas ou outros documentos que possam formar ao magistrado a convicção de que o trabalho executado por ambos era rigorosamente o mesmo, embora no papel, o registro esteja diferente.


 


Um empregado ajuizou reclamação contra a sua ex-empregadora pleiteando o reconhecimento de equiparação salarial com o paradigma indicado. A empresa negou a identidade de funções entre o trabalhador e o modelo, informando que o autor era auxiliar de mecânico, enquanto o paradigma, trabalhava como mecânico de máquinas pesadas.


 


Ao confrontar as provas trazidas ao processo, foi concluído que o trabalhador exercia as mesmas funções do paradigma. Isso ficou claro nos depoimentos das testemunhas, que permitiram verificar que eles trabalhavam como mecânicos de caminhão e de máquinas pesadas, sem qualquer distinção quanto ao equipamento, a capacidade e a produtividade. Houve nítida distinção salarial entre ele e o trabalhador, apesar da identidade de funções. 


 


Por esses fundamentos, o juiz deferiu ao reclamante as diferenças salariais pretendidas, considerando como devida a mesma evolução salarial do paradigma e salário-hora. Determinou, ainda, a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do ex-empregado com a correta evolução salarial e a função reconhecida.


Portanto, lojistas, fiquem atentos ao real exercício da função de seus empregados, não se atendo ao nome do cargo que ocupam.


 

Publicações similares

Apoio ao Comércio
19 de outubro de 2023
CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023

Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te …

Apoio ao Comércio
26 de setembro de 2023
EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023

Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos …

Apoio ao Comércio
25 de setembro de 2023
CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA

A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs …

Apoio ao Comércio
25 de setembro de 2023
PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE 

CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa  O setor de comércio …