Notícias - 12 de abril de 2018 Parcelamento de débitos de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional Apoio ao Comércio Está em vigor a Lei Complementar n.º 162/2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). O que é o (Pert-SN): Esse é um programa de parcelamento de débitos direcionado às empresas vinculadas ao Simples Nacional. Condições de parcelamento: Os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do SIMPLES NACIONAL poderão ser parcelados, com os seguintes critérios: Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas; O restante da dívida poderá ser pago da seguinte forma: Modo Nº parcelas % redução juros de mora % redução multa de mora e de oficio % redução de encargos legais e honorários Liquidação integral Única 90% 70% 100% Parcelamento 145 80% 50% 100% Parcelamento 175 50% 25% 100% Quais os débitos que podem ser incluídos: O parcelamento se aplica aos débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Lei Complementar, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016. Valor mínimo da parcela: O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais). Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deverá definir por norma própria. Acréscimos ao valor da parcela: O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Qual o prazo para adesão ao programa: Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até o dia 05 de julho de 2018, ou seja, noventa dias após a entrada em vigor da Lei Complementar 162/2018, que foi publicada em 06 de abril de 2018. Até o término desse prazo, ficam suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE). Efeitos do pedido de parcelamento: O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. Regulamentação: O Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN deverá expedir norma que regulamentará o parcelamento, o que será disponibilizado pela CDL/BH, tão logo ocorra a publicação. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …