Notícias - 2 de julho de 2013 Parcelamento de encargos pelo empregador Apoio ao Comércio O pagamento das contribuições sociais, bem como do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, são obrigações legais impostas para o empregador. Por certo que, por vezes ocorrem atrasos e tais encargos acumulam-se nos débitos patronais. Contudo, estar em dia com tais obrigações, é de extrema importância para que as empresas não sofram sanções administrativas e judiciais. Com este intuito, a Caixa Econômica Federal, promove a possibilidade de parcelamento das parcelas acima mencionadas, em um acordo celebrado juntamente com o empregado. Podem ser negociados, todos os débitos de FGTS e de Contribuição Social notificados pela Ministério do Trabalho e/ou confessados pelo empregador, não inscritos ou já inscritos em dívida ativa. Tal parcelamento se aplica aos débitos ajuizados e saldos de parcelamentos rescindidos inscritos em dívida ativa. Em síntese, seja qual for a fase de cobrança em que se encontre, o débito poderá ser parcelado. Uma das benesses da adesão de tal acordo para o empregador, se dá quando, os parcelamentos firmados sejam baseados na confissão espontânea de débitos, uma vez que resguardam os empregadores da aplicação de multa de não-recolhimento das contribuições pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no caso de uma eventual fiscalização. Por isso, o empregador ao confessar sua dívida não será penalizado com multas administrativas, pelo contrário, poderá parcelar seu débito, sem incorrer posteriormente em maior perda patrimonial. Ressalta-se que, nos casos em que o empregador já foi Notificado e não consegue arcar com a quitação integral do débito, o parcelamento ainda se apresenta como boa alternativa, uma vez que pela formalização do acordo se evita a evolução da situação de cobrança da dívida e a incidência dos encargos de 5% e 10% previstos na Lei 8.844/94, em caso de débitos inscritos em dívida ativa e débitos inscritos em dívida ativa e posteriormente ajuizados, respectivamente. Deve ser registrado que, no caso do FGTS o prazo de parcelamento poderá ser em até 180 prestações mensais e sucessivas, observados os valores minímos de parcela dispostos na Resolução 615/09 do Conselho Curador FGTS. Já no caso das Contribuições Sociais instituídas pela LC 110/2001 o prazo máximo é de até 60 meses, respeitado o valor mínimo de parcela de R$ 200,00 (duzentos reais), previsto na Portaria MF 250/07. Importante salientar que não há incidência de juros, multas e/ou cobrança de tarifas para a celebração do acordo, incidindo apenas os encargos legais previstos na Lei 8.036/90, referentes à Taxa Referencial (TR), juros de mora e multa pelo descumprimento da obrigação de recolhimento dos valores das contribuições no prazo legal previsto. O associado interessado poderá procurar qualque agência da Caixa Econômica Federal para regularizar sua situação de inadimplência. Publicações similares Apoio ao Comércio 11 de agosto de 2026 Funcionamento do comércio no feriado 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Salário na conta e compras de última hora aquecem o comércio da capital no Dia dos Pais Tíquete médio cresce 15,6% e mais da metade dos lojistas esperam aumento nas vendas em relação … Apoio ao Comércio 6 de agosto de 2026 Selic em queda: CDL/BH prevê crédito mais barato e otimismo no varejo Redução dos juros fortalece a confiança de empresários e consumidores para as vendas do segundo semestre … Apoio ao Comércio 29 de julho de 2026 Lojistas estimam crescimento de até 20% em vendas para o Dia dos Pais Pesquisa da CDL/BH mostra expectativa positiva para a data, com investimento em estoques, promoções e estratégias …