Notícias - 16 de abril de 2013 Participação nos Lucros: Tributação do IR Pessoa Física Apoio ao Comércio Está em vigor, desde 26 de dezembro de 2012 a Medida Provisória nº 597 que alterou a redação do §5º do art. 3º da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas. Desde 1º de janeiro de 2013, deverão ser observadas as seguintes regras: a) Tributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito; b) Tributação com base na tabela progressiva anual, conforme descrição abaixo. Observe-se que sobre os rendimentos com valores até R$ 6.000,00 no ano-calendário não haverá a incidência de IRRF; Rendimentos Alíquota Parcela a deduzir De 0,00 a 6.000,00 0% – De 6.000,01 a 9.000,00 7,5% 450,00 De 9.000,01 a 12.000,00 15% 1.125,00 De 12.000,01 a 15.000,00 22,5% 2.025,00 Acima de 15.000,00 27,5% 2.775,00 a) No caso de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto será recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela supra, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente; b) O rendimento não integrará a base de cálculo do imposto devido do beneficiário na Declaração de Ajuste Anual, sendo informado na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva; c) Havendo rendimentos de participação nos lucros e resultados pagos acumuladamente (relativos a mais de um ano calendário), serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na referida tabela; d) No pagamento ou crédito, será deduzida a importância paga em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento. Não poderá ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos. Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta … Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma …