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Participe da Simplificação das Obrigações Acessórias do Estado de Minas Gerais

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As obrigações acessórias são deveres administrativos dos contribuintes, criadas para viabilizar o controle do cumprimento das obrigações tributárias principais devidas. São exemplos de obrigações acessórias a emissão de notas fiscais, escrituração contábil, apresentação de Declaração de Apuração e Informação do ICMS- DAPI.


 


São inúmeras as obrigações acessórias atualmente suportadas pelos contribuintes, que ficam sujeitos às sanções nos casos de descumprimento. 


 


Visando simplificar as condições para os empreendedores em Minas Gerais, o Governo do Estado instituiu o Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias pelo Decreto NE 181, de 27 de fevereiro de 2019, para a promoção de estudos e sugestões de medidas que possam simplificar obrigações tributárias acessórias, relativas aos tributos de competência do Estado. O Governo busca, especialmente, eliminar as múltiplas exigências de mesma natureza, informatizar e automatizar os instrumentos para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, além de melhorar os processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE – da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.


 


Composto por Servidores Públicos de variados setores da Administração Fazendária mineira, representantes da Junta Comercial – Jecemg e de entidades representativas de classes empresariais, como a CDL/BH, o Grupo de Trabalho realizou reuniões para debater o tema e, após os encontros, foram entregues as propostas em evento realizado no auditório da SEF/MG na última sexta-feira, 17.


 


Concluída a etapa de elaboração das propostas de simplificação das obrigações acessórias, o Estado de Minas Gerais abre para a população a oportunidade de colaborarem com sugestões. Assim, até o dia 31 de maio, contribuintes, profissionais e cidadãos interessados no tema poderão apresentar sugestões ou fazer críticas aos itens elaborados pelo Grupo de Trabalho Obrigações Acessórias. 


 


Aqueles que tiverem interesse em apresentar novas propostas deverão encaminhar e-mail para o endereço sresimplificacao@fazenda.mg.gov.br, devendo o conteúdo ser apresentado em documento anexo, no formato de Word, sendo um arquivo para cada sugestão.


 


Caso a sugestão seja pertinente a alguma proposta já apresentada pelo Grupo de Trabalho, o proponente deverá relacionar a numeração da mesma no documento, apresentando seus comentários. Caso a proposta seja de iniciativa do próprio contribuinte, deverá descrever a situação ou problema, relacionar os dispositivos legais pertinentes, se for o caso, e apresentar a sugestão.


 


Para acessar as propostas já apresentadas pelo Grupo de Trabalho, clique aqui.


 


A Secretaria do Estado adverte que serão desconsideradas as sugestões que não sejam pertinentes às obrigações tributárias acessórias ou aquelas que dependam de alteração de legislação que não seja de competência estadual.  


 


 


Departamento Jurídico


22/05/2019

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