Notícias - 22 de maio de 2019 Participe da Simplificação das Obrigações Acessórias do Estado de Minas Gerais Apoio ao Comércio As obrigações acessórias são deveres administrativos dos contribuintes, criadas para viabilizar o controle do cumprimento das obrigações tributárias principais devidas. São exemplos de obrigações acessórias a emissão de notas fiscais, escrituração contábil, apresentação de Declaração de Apuração e Informação do ICMS- DAPI. São inúmeras as obrigações acessórias atualmente suportadas pelos contribuintes, que ficam sujeitos às sanções nos casos de descumprimento. Visando simplificar as condições para os empreendedores em Minas Gerais, o Governo do Estado instituiu o Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias pelo Decreto NE 181, de 27 de fevereiro de 2019, para a promoção de estudos e sugestões de medidas que possam simplificar obrigações tributárias acessórias, relativas aos tributos de competência do Estado. O Governo busca, especialmente, eliminar as múltiplas exigências de mesma natureza, informatizar e automatizar os instrumentos para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, além de melhorar os processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE – da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. Composto por Servidores Públicos de variados setores da Administração Fazendária mineira, representantes da Junta Comercial – Jecemg e de entidades representativas de classes empresariais, como a CDL/BH, o Grupo de Trabalho realizou reuniões para debater o tema e, após os encontros, foram entregues as propostas em evento realizado no auditório da SEF/MG na última sexta-feira, 17. Concluída a etapa de elaboração das propostas de simplificação das obrigações acessórias, o Estado de Minas Gerais abre para a população a oportunidade de colaborarem com sugestões. Assim, até o dia 31 de maio, contribuintes, profissionais e cidadãos interessados no tema poderão apresentar sugestões ou fazer críticas aos itens elaborados pelo Grupo de Trabalho Obrigações Acessórias. Aqueles que tiverem interesse em apresentar novas propostas deverão encaminhar e-mail para o endereço sresimplificacao@fazenda.mg.gov.br, devendo o conteúdo ser apresentado em documento anexo, no formato de Word, sendo um arquivo para cada sugestão. Caso a sugestão seja pertinente a alguma proposta já apresentada pelo Grupo de Trabalho, o proponente deverá relacionar a numeração da mesma no documento, apresentando seus comentários. Caso a proposta seja de iniciativa do próprio contribuinte, deverá descrever a situação ou problema, relacionar os dispositivos legais pertinentes, se for o caso, e apresentar a sugestão. Para acessar as propostas já apresentadas pelo Grupo de Trabalho, clique aqui. A Secretaria do Estado adverte que serão desconsideradas as sugestões que não sejam pertinentes às obrigações tributárias acessórias ou aquelas que dependam de alteração de legislação que não seja de competência estadual. Departamento Jurídico 22/05/2019 Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …