Notícias - 5 de novembro de 2019 Pedido de demissão de gestante afasta estabilidade Apoio ao Comércio Em nossa legislação trabalhista, a empregada gestante possui estabilidade em seu emprego desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o nascimento de seu filho. Contudo, essa estabilidade não é absoluta e pode ser afastada em algumas situações. O artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem qualquer restrição à modalidade de contrato de trabalho. Porém, na redação do artigo não existe qualquer vedação ao pedido de demissão da própria empregada. Dessa forma, se a própria empregada solicitar o seu desligamento, ela estará desistindo de sua estabilidade, não podendo requer em juízo o pagamento do período de estabilidade posteriormente. DEPARTAMENTO JURÍDICO CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …