Notícias - 22 de fevereiro de 2018 Penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa é regulamentada pela procuradoria da fazenda Apoio ao Comércio Foi publicada a Portaria PGFN nº 33/18, com vigência prevista para 09 de junho de 2018, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que regulamenta a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, também chamada de “averbação pré-executória” de bens, prevista nos artigos 20-B e 20-C da Lei nº 10.522 de 2002. A portaria também disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais. A norma entra em vigor 120 dias após a publicação. De acordo com a norma, que será aplicável somente aos contribuintes inscritos em dívida ativa após o prazo, os contribuintes serão intimados para pagar ou parcelar o débito em até 5 dias; realizar oferta antecipada de garantia; ou apresentar pedido de revisão em até 10 dias. Caso os contribuintes não adotem as providências indicadas, a PGFN poderá adotar uma série de providências restritivas às atividades empresariais, tais como: a) Representação à Receita Federal para aplicação de multa na distribuição de dividendos; b) Solicitar o cancelamento de benefícios fiscais; c) Pedir o cancelamento de contratos com o Poder Público, ou, d) Realizar a chamada “averbação pré-executória” de bens do contribuinte – a penhora administrativa de bens. Estão estabelecidas as hipóteses de cabimento, previsão de notificação do contribuinte, possibilidade de impugnação e hipóteses de cancelamento. Após a efetivação da averbação, o ajuizamento deverá ser promovido no prazo de 30 dias. O novo instrumento para recuperação de débitos foi instituído em janeiro pela lei 13.606/18, que autorizou produtores rurais e empresas adquirentes de produtos agrícolas a parcelar e renegociar dívidas com o Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. *PGNF – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de maio de 2022 Dia Livre de Impostos: No dia 2 de junho, abasteça R$ 235 e pague R$ 150 No dia 2 de junho, motoristas da capital poderão abastecer os carros sem a incidência de … Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e …