Notícias - 22 de fevereiro de 2018 Penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa é regulamentada pela procuradoria da fazenda Apoio ao Comércio Foi publicada a Portaria PGFN nº 33/18, com vigência prevista para 09 de junho de 2018, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que regulamenta a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa, também chamada de “averbação pré-executória” de bens, prevista nos artigos 20-B e 20-C da Lei nº 10.522 de 2002. A portaria também disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais. A norma entra em vigor 120 dias após a publicação. De acordo com a norma, que será aplicável somente aos contribuintes inscritos em dívida ativa após o prazo, os contribuintes serão intimados para pagar ou parcelar o débito em até 5 dias; realizar oferta antecipada de garantia; ou apresentar pedido de revisão em até 10 dias. Caso os contribuintes não adotem as providências indicadas, a PGFN poderá adotar uma série de providências restritivas às atividades empresariais, tais como: a) Representação à Receita Federal para aplicação de multa na distribuição de dividendos; b) Solicitar o cancelamento de benefícios fiscais; c) Pedir o cancelamento de contratos com o Poder Público, ou, d) Realizar a chamada “averbação pré-executória” de bens do contribuinte – a penhora administrativa de bens. Estão estabelecidas as hipóteses de cabimento, previsão de notificação do contribuinte, possibilidade de impugnação e hipóteses de cancelamento. Após a efetivação da averbação, o ajuizamento deverá ser promovido no prazo de 30 dias. O novo instrumento para recuperação de débitos foi instituído em janeiro pela lei 13.606/18, que autorizou produtores rurais e empresas adquirentes de produtos agrícolas a parcelar e renegociar dívidas com o Funrural – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. *PGNF – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …