Notícias - 10 de dezembro de 2015 Período de espera do transporte da empresa não caracteriza tempo à disposição do empregador Apoio ao Comércio "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens", é o que dispõe o art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Assim, o período de espera do transporte não caracteriza trabalho extraordinário, pois o empregado não fica à disposição da empresa, aguardando ou executando ordens. Com esses fundamentos, a 9ª Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma trabalhadora e manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extras, pelo tempo que ela tinha de esperar pelo ônibus da empregadora na saída do trabalho. A trabalhadora disse que ficava pelo menos 10 minutos diários na empresa no final do expediente, aguardando a saída do ônibus que a empregadora fornecia aos empregados para retornarem do serviço. E, para ela, esse período representaria tempo à disposição da empregadora e, como gerava extrapolação da jornada normal, requereu o recebimento desses minutos como extras. Mas o pedido não foi acolhido pelo juiz de primeiro grau e nem pela Turma revisora. Em sua análise, o relator frisou que o período de espera do transporte, na saída do trabalho, não pode ser considerado trabalho extraordinário porque o empregado, nessa circunstância, não está executando e nem esperando ordens do empregador e, portanto, não está à disposição da empresa. Dessa forma, não se caracteriza a hipótese prevista no artigo 4º da CLT. O desembargador ressaltou que, caso a empregada fizesse uso do transporte público, além de se sujeitar ao maior desconforto e riscos desse tipo de condução, ela poderia chegar antecipadamente ao trabalho, sem falar no tempo que perderia nos pontos de parada do ônibus. “Em razão da incerteza de horários, a condução pública dificultaria a chegada da empregada ao trabalho no momento exato de iniciar a jornada e o retorno para sua residência imediatamente após encerrar suas atividades", ponderou o julgador, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Turma revisora. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …