Notícias - 26 de abril de 2018 Por não ter sido convertida em lei, medida provisória que alterava a reforma trabalhista perde sua eficácia Apoio ao Comércio No dia 23/04/2018, por não ter sido convertida em Lei, a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que alterava alguns pontos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) caducou, deixando assim de produzir qualquer efeito a partir do fim de sua vigência. A referida Medida Provisória foi publicada no dia 14/11/2017 e tinha como objetivo ajustar o texto da Reforma Trabalhista, que havia sido aprovada sem qualquer alteração em seu texto original. Tendo sido prorrogada a vigência da medida provisória até o dia 23/04/2018, após a referida data, não haveria como manter sua vigência caso não fosse transformada em lei, o que não ocorreu em prazo hábil. Com o fim da vigência do texto da MP 808/2017, alguns ajustes que foram realizados no texto da CLT perdem sua validade, podendo ser citados como exemplo os seguintes: – jornada 12×36: a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, que pela MP 808 dependeria de previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, volta a poder ser pactuada diretamente com o empregado; – gestante: o trabalho das gestantes em ambientes insalubres até o grau médio somente será dispensado em caso de apresentação de atestado médico; – premiações: o limite de 02 premiações anuais apresentado pela MP 808 foi suprimido, não restando qualquer limitação legal para a sua concessão; – autônomo: volta a ser possível a contratação de autônomo com cláusula de exclusividade. Juntamente com os pontos citados acima como exemplo, também caducou o artigo da MP 808 que previa expressamente que todas as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista se aplicavam imediatamente a todos os contratos de trabalho em vigor. Essa supressão traz a discussão sobre a aplicação das alterações legais já para os contratos em vigor, deixando a cargo do Judiciário, no presente momento, definir em quais casos as regras serão aplicadas. O Governo Federal estuda formas de regulamentar os pontos suprimidos pelo fim da vigência da MP 808 e afirma que em breve serão editadas as normas competentes para garantir a aplicação das alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …