Notícias - 26 de janeiro de 2022 Portaria atualiza os protocolos contra a COVID-19 no ambiente de trabalho Apoio ao Comércio Nessa terça-feira, 25, foi publicada a Portaria Interministerial nº 14, dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e Saúde, que atualizou os protocolos para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do COVID-19 no ambiente de trabalho. Casos confirmados e casos suspeitos Com os novos protocolos, passam a ser considerados casos confirmados de COVID-19 os trabalhadores que apresentarem: Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa;SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos quatorze dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde;indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ouSG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde. Passam a ser considerados casos suspeitos aqueles em que o trabalhador apresente quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave. A Portaria alterou ainda o prazo de afastamento das atividades presenciais para os empregados considerados casos confirmados e contatantes próximos que convivam com casos confirmados, que agora passa a ser de 10 dias. Para os casos de contatantes que convivam com casos confirmados, o empregador pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades presenciais para 07 dias, desde que os mesmos estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e sem sintomas respiratórios. Grupo de risco A redação da Portaria altera ainda o tratamento dos empregados que possuam 60 ou mais anos de idade ou que sejam parte de grupo de risco. Com a publicação dos novos protocolos a empresa poderá adotar o teletrabalho ou trabalho remoto ao seu critério. Caso a empresa não adote nenhum destes modelos de trabalho, deverá fornecer para os empregados máscaras cirúrgicas ou máscaras N95. Demais medidas A Portaria manteve ainda a adoção de medidas de distanciamento no local de trabalho, exigindo que o empregador forneça álcool em gel e mantenha o local de trabalho sempre higienizado e limpo, sendo mantidas todas as medidas previstas anteriormente na Portaria conjunta nº 20 de 2020. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br. Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …