Notícias - 1 de março de 2024 PORTARIA DO MTE REGULAMENTO O FGTS DIGITAL Notícias gerais Nesta sexta-feira, 01, foi publicada a Portaria 240/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital. O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à prestação de serviços digitais, com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS. A partir da publicação da Portaria, a geração das guias de recolhimento do FGTS deverá ser realizada pelo sistema do FGTS Digital, para os fatos geradores ocorridos a partir da sua publicação, sendo mantida a utilização da Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para os fatos geradores ocorridos até o dia imediatamente anterior à publicação da Portaria. O acesso do usuário ao FGTS Digital será realizado mediante autenticação da identidade digital na Plataforma gov.br, com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ). A geração da Guia do FGTS Digital – GFD deverá ser realizada mediante utilização do sistema, que considerará os dados e informações declarados no eSocial, por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações; e no FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível. A GFD será recolhida exclusivamente pelo arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil. O sistema do FGTS Digital permitirá ainda que os valores devidos ao FGTS que não tenham sido encaminhados para inscrição em dívida ativa sejam parcelados. O empregador poderá ainda, por intermédio do sistema, requerer a compensação ou a restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Notícias gerais 2 de fevereiro de 2026 Quase 100% dos empresários do comércio, serviços e turismo de BH estão otimistas com o Carnaval, aponta CDL/BH A expectativa dos lojistas é que os foliões invistam R$ 109,96 por dia em bebidas alcoólicas … Notícias gerais 28 de janeiro de 2026 Proteção do turista é novidade do Carnaval de BH em 2026 Delegacia, que está instalada na Savassi, é uma parceria da CDL/BH com o Governo de Minas Gerais … Notícias gerais 20 de janeiro de 2026 Crescimento da inadimplência em BH alerta para necessidade de controle financeiro Alta das dívidas reflete juros elevados e consumo sazonal, aponta levantamento da CDL/BH. Entidade orienta consumidores … Notícias gerais 19 de janeiro de 2026 Comércio varejista de Minas cresce e reforça cenário positivo em Belo Horizonte Para CDL/BH, reflexo é positivo para o setor da capital mineira O comércio varejista de Minas …