Notícias - 1 de março de 2024 PORTARIA DO MTE REGULAMENTO O FGTS DIGITAL Notícias gerais Nesta sexta-feira, 01, foi publicada a Portaria 240/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital. O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à prestação de serviços digitais, com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS. A partir da publicação da Portaria, a geração das guias de recolhimento do FGTS deverá ser realizada pelo sistema do FGTS Digital, para os fatos geradores ocorridos a partir da sua publicação, sendo mantida a utilização da Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para os fatos geradores ocorridos até o dia imediatamente anterior à publicação da Portaria. O acesso do usuário ao FGTS Digital será realizado mediante autenticação da identidade digital na Plataforma gov.br, com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ). A geração da Guia do FGTS Digital – GFD deverá ser realizada mediante utilização do sistema, que considerará os dados e informações declarados no eSocial, por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações; e no FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível. A GFD será recolhida exclusivamente pelo arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil. O sistema do FGTS Digital permitirá ainda que os valores devidos ao FGTS que não tenham sido encaminhados para inscrição em dívida ativa sejam parcelados. O empregador poderá ainda, por intermédio do sistema, requerer a compensação ou a restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Notícias gerais 7 de outubro de 2025 Projeto Tarifa Zero é rejeitado pela Câmara Municipal A decisão do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte de rejeitar e arquivar o Projeto … Notícias gerais 7 de outubro de 2025 Feriado de Nossa Senhora Aparecida em BH: comércio pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Notícias gerais 3 de outubro de 2025 Ação promove cadastro biométrico para mais de 170 jovens na próxima segunda-feira CDL/BH e TRE-MG se unem para ampliar o acesso a direitos, a partir da coleta biométrica … Notícias gerais 29 de setembro de 2025 Para comércio, manutenção da Selic mostra ineficiência do aperto monetário CDL/BH destaca que permanência da taxa cria gargalo no consumo e pode aumentar inadimplência A manutenção …