Notícias - 1 de março de 2024 PORTARIA DO MTE REGULAMENTO O FGTS DIGITAL Notícias gerais Nesta sexta-feira, 01, foi publicada a Portaria 240/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital. O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados, dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à prestação de serviços digitais, com objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS. A partir da publicação da Portaria, a geração das guias de recolhimento do FGTS deverá ser realizada pelo sistema do FGTS Digital, para os fatos geradores ocorridos a partir da sua publicação, sendo mantida a utilização da Conectividade Social e os sistemas a ele integrados para os fatos geradores ocorridos até o dia imediatamente anterior à publicação da Portaria. O acesso do usuário ao FGTS Digital será realizado mediante autenticação da identidade digital na Plataforma gov.br, com a utilização de certificado digital da pessoa jurídica (e-CNPJ). A geração da Guia do FGTS Digital – GFD deverá ser realizada mediante utilização do sistema, que considerará os dados e informações declarados no eSocial, por ocasião da elaboração da folha de pagamento e declaração de outras informações; e no FGTS Digital, em relação ao histórico de remunerações e afastamentos ou ao valor total da base de cálculo da indenização compensatória do FGTS, quando cabível. A GFD será recolhida exclusivamente pelo arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil. O sistema do FGTS Digital permitirá ainda que os valores devidos ao FGTS que não tenham sido encaminhados para inscrição em dívida ativa sejam parcelados. O empregador poderá ainda, por intermédio do sistema, requerer a compensação ou a restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior. Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. Publicações similares Notícias gerais 28 de maio de 2025 29 de maio é Dia Livre de Impostos: veja onde comprar pagando menos Nesta quinta-feira, 29 de maio, é dia de comprar mais e pagar menos! Será mais uma … Notícias gerais 27 de maio de 2025 Dia Livre de Impostos terá vinhos e whisky vendidos sem tributos Supermercado Apoio Mineiro também vai comercializar produtos como carne de frango, iogurte, palmito e ovos A … Notícias gerais 22 de maio de 2025 De chope a peças para veículos: protesto contra as altas cargas tributárias agita a capital mineira Empresários se unem e comercializam produtos e serviços sem o repasse dos tributos ao cliente no dia … Atuação Social 21 de maio de 2025 Menos impostos, mais oportunidades A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), representante do setor de comércio e serviços …