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PORTARIA QUE SUSPENDEU A AUTORIZAÇÃO PARA O TRABALHO AOS FERIADOS NO COMÉRCIO TEVE SUA VIGÊNCIA ADIADA PARA MARÇO DE 2026

Notícias gerais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio.

A portaria restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o funcionamento do comércio em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, e respeitando a legislação municipal.

A prorrogação foi anunciada pelo ministro Luiz Marinho, que ressaltou a importância do diálogo social e a necessidade de prazo para consolidação das negociações entre as partes envolvidas.

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) permanecerá atenta aos desdobramentos e continuará atuando para garantir um ambiente propício aos negócios e ao emprego na cidade.

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