Notícias - 24 de setembro de 2012 Prazo de validade dos alimentos Apoio ao Comércio Os lojistas que comercializam produtos perecíveis, especialmente gêneros alimentícios, devem redobrar a atenção às condições de armazenamento bem como aos prazos de validade dos produtos que comercializam. Muitas vezes, consumidores adquirem mercadorias que causam intoxicações alimentares e outras complicações decorrentes de consumo de produtos com validade vencida ou que foram armazenados de forma inadequada, o que em alguns casos, pode acarretar responsabilização do fornecedor. Importante registrar que os alimentos são classificados como produtos não duráveis e assim, caso haja a aquisição de uma mercadoria imprópria ao consumo, o fornecedor terá o prazo legal de 30 dias para resolver o problema, conforme art.18, § 1º, da Lei 8.078/90. Como regra geral, a responsabilidade pela reparação do dano recairá sobre o fabricante, produtor ou importador do produto. Em situações excepcionais, o lojista poderá ser responsabilizado pelo dano causado caso haja dificuldade na identificação do fabricante, produtor ou mesmo do importador ou até mesmo se o fornecedor não conservar adequadamente o alimento. Assim, é imprescindível que o fornecedor tenha cautela ao manipular alimentos que serão disponibilizados no mercado de consumo, uma vez que ao ser constatado que o alimento apresenta prazo de validade vencido, ou se o mesmo se apresentar adulterado, falsificado, fraudado ou contiver qualquer forma de nocividade à vida ou saúde do consumidor, o fornecedor será responsabilizado por eventuais prejuízos, devendo adotar uma das seguintes opções: 1) Substituição do produto por outro de mesma espécie; 2) Restituição imediata da quantia paga com correção monetária; 3) Abatimento proporcional do preço. Por fim, vale ressaltar que caso o consumidor adquira um produto com validade dentro do prazo estabelecido pelo fabricante e venha a consumir o mesmo após o prazo previsto, o fabricante bem como o fornecedor/lojista estarão totalmente isentos de ressarcimento de quaisquer danos eventualmente sofridos pelo consumidor, uma vez que este assumiu a responsabilidade pelos danos sofridos ao decidir consumir um produto após expirado o prazo de validade do alimento. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de junho de 2026 Funcionamento do Comércio no dia 29 de junho, dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2026 A CDL/BH informa que os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de … Apoio ao Comércio 24 de junho de 2026 Comerciantes terão linha de crédito exclusiva com taxas reduzidas no BDMG em parceria inédita com a CDL/BH Micro e pequenos empresários poderão acessar financiamento com condições especiais e até um ano para começar a … Apoio ao Comércio 9 de junho de 2026 Vendas para o Dia dos Namorados devem ganhar força nesta semana em Belo Horizonte Pesquisa da CDL/BH apontou que seis em cada dez consumidores irão comprar o presente nos próximos … Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a …