Notícias - 24 de setembro de 2012 Prazo de validade dos alimentos Apoio ao Comércio Os lojistas que comercializam produtos perecíveis, especialmente gêneros alimentícios, devem redobrar a atenção às condições de armazenamento bem como aos prazos de validade dos produtos que comercializam. Muitas vezes, consumidores adquirem mercadorias que causam intoxicações alimentares e outras complicações decorrentes de consumo de produtos com validade vencida ou que foram armazenados de forma inadequada, o que em alguns casos, pode acarretar responsabilização do fornecedor. Importante registrar que os alimentos são classificados como produtos não duráveis e assim, caso haja a aquisição de uma mercadoria imprópria ao consumo, o fornecedor terá o prazo legal de 30 dias para resolver o problema, conforme art.18, § 1º, da Lei 8.078/90. Como regra geral, a responsabilidade pela reparação do dano recairá sobre o fabricante, produtor ou importador do produto. Em situações excepcionais, o lojista poderá ser responsabilizado pelo dano causado caso haja dificuldade na identificação do fabricante, produtor ou mesmo do importador ou até mesmo se o fornecedor não conservar adequadamente o alimento. Assim, é imprescindível que o fornecedor tenha cautela ao manipular alimentos que serão disponibilizados no mercado de consumo, uma vez que ao ser constatado que o alimento apresenta prazo de validade vencido, ou se o mesmo se apresentar adulterado, falsificado, fraudado ou contiver qualquer forma de nocividade à vida ou saúde do consumidor, o fornecedor será responsabilizado por eventuais prejuízos, devendo adotar uma das seguintes opções: 1) Substituição do produto por outro de mesma espécie; 2) Restituição imediata da quantia paga com correção monetária; 3) Abatimento proporcional do preço. Por fim, vale ressaltar que caso o consumidor adquira um produto com validade dentro do prazo estabelecido pelo fabricante e venha a consumir o mesmo após o prazo previsto, o fabricante bem como o fornecedor/lojista estarão totalmente isentos de ressarcimento de quaisquer danos eventualmente sofridos pelo consumidor, uma vez que este assumiu a responsabilidade pelos danos sofridos ao decidir consumir um produto após expirado o prazo de validade do alimento. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …