Notícias - 24 de setembro de 2012 Prazo de validade dos alimentos Apoio ao Comércio Os lojistas que comercializam produtos perecíveis, especialmente gêneros alimentícios, devem redobrar a atenção às condições de armazenamento bem como aos prazos de validade dos produtos que comercializam. Muitas vezes, consumidores adquirem mercadorias que causam intoxicações alimentares e outras complicações decorrentes de consumo de produtos com validade vencida ou que foram armazenados de forma inadequada, o que em alguns casos, pode acarretar responsabilização do fornecedor. Importante registrar que os alimentos são classificados como produtos não duráveis e assim, caso haja a aquisição de uma mercadoria imprópria ao consumo, o fornecedor terá o prazo legal de 30 dias para resolver o problema, conforme art.18, § 1º, da Lei 8.078/90. Como regra geral, a responsabilidade pela reparação do dano recairá sobre o fabricante, produtor ou importador do produto. Em situações excepcionais, o lojista poderá ser responsabilizado pelo dano causado caso haja dificuldade na identificação do fabricante, produtor ou mesmo do importador ou até mesmo se o fornecedor não conservar adequadamente o alimento. Assim, é imprescindível que o fornecedor tenha cautela ao manipular alimentos que serão disponibilizados no mercado de consumo, uma vez que ao ser constatado que o alimento apresenta prazo de validade vencido, ou se o mesmo se apresentar adulterado, falsificado, fraudado ou contiver qualquer forma de nocividade à vida ou saúde do consumidor, o fornecedor será responsabilizado por eventuais prejuízos, devendo adotar uma das seguintes opções: 1) Substituição do produto por outro de mesma espécie; 2) Restituição imediata da quantia paga com correção monetária; 3) Abatimento proporcional do preço. Por fim, vale ressaltar que caso o consumidor adquira um produto com validade dentro do prazo estabelecido pelo fabricante e venha a consumir o mesmo após o prazo previsto, o fabricante bem como o fornecedor/lojista estarão totalmente isentos de ressarcimento de quaisquer danos eventualmente sofridos pelo consumidor, uma vez que este assumiu a responsabilidade pelos danos sofridos ao decidir consumir um produto após expirado o prazo de validade do alimento. Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …