Notícias - 14 de junho de 2017 Preenchimento correto do PPP não prescreve Apoio ao Comércio É dever das empresas preencher o formulário, cujo nome é Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que tem por função o registro de todas as informações relativas à prestação de serviços do empregado, como as atividades exercidas, agentes nocivos ou perigosos presentes no trabalho, exames médicos clínicos, além de outros dados pertinentes. Por isso, é de suma importância para o trabalhador o preenchimento correto dessas informações, uma vez que ele precisa apresentá-lo para requerer os benefícios e serviços previdenciários, inclusive a aposentadoria especial para o exercício de atividades com alta periculosidade ou nocivas à saúde. Caso a empresa não preencha corretamente o PPP, o trabalhador pode recorrer à justiça para determinar a retificação do formulário. A ação de pedido de retificação do PPP não se sujeita aos mesmos prazos prescricionais dos demais direitos trabalhistas. Segundo o Juiz Júlio César Cangussu Souto da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, que analisou um caso de um vigia noturno que pretendia a retificação do seu PPP pela empregadora para fazer constar no documento as condições insalubres e perigosas presentes em suas atividades. Em sua defesa, a empresa alegou que o direito do trabalhador estaria derrubado pela prescrição quinquenal. Porém, as alegações não foram convincentes de acordo com o magistrado. Ele ressaltou que os direitos de natureza declaratória, como a emissão ou a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins de obtenção de benefício junto ao INSS, não se sujeitam à prescrição. A decisão foi fundamentada no artigo 11, parágrafo primeiro, da CLT que, determina claramente que as ações, que visam a obtenção de anotações relativas ao contrato de trabalho e que servem de prova junto à Previdência Social, não se sujeitam aos prazos prescricionais previstos para os créditos trabalhistas. Assim, não corre prescrição, total ou quinquenal, quanto ao direito do empregado de receber da empregadora o PPP corretamente preenchido. O juiz explicou que, nesses casos, os efeitos da sentença representam apenas uma declaração das condições de trabalho do empregado para que, oportunamente e se for o caso, ele possa requerer o benefício no órgão previdenciário. Portanto, por não envolver o pagamento de crédito decorrente da relação de emprego, não se justifica a sujeição desse direito a qualquer prazo prescricional. Érica da Paz Ribeiro Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …