Notícias - 14 de junho de 2017 Preenchimento correto do PPP não prescreve Apoio ao Comércio É dever das empresas preencher o formulário, cujo nome é Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que tem por função o registro de todas as informações relativas à prestação de serviços do empregado, como as atividades exercidas, agentes nocivos ou perigosos presentes no trabalho, exames médicos clínicos, além de outros dados pertinentes. Por isso, é de suma importância para o trabalhador o preenchimento correto dessas informações, uma vez que ele precisa apresentá-lo para requerer os benefícios e serviços previdenciários, inclusive a aposentadoria especial para o exercício de atividades com alta periculosidade ou nocivas à saúde. Caso a empresa não preencha corretamente o PPP, o trabalhador pode recorrer à justiça para determinar a retificação do formulário. A ação de pedido de retificação do PPP não se sujeita aos mesmos prazos prescricionais dos demais direitos trabalhistas. Segundo o Juiz Júlio César Cangussu Souto da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, que analisou um caso de um vigia noturno que pretendia a retificação do seu PPP pela empregadora para fazer constar no documento as condições insalubres e perigosas presentes em suas atividades. Em sua defesa, a empresa alegou que o direito do trabalhador estaria derrubado pela prescrição quinquenal. Porém, as alegações não foram convincentes de acordo com o magistrado. Ele ressaltou que os direitos de natureza declaratória, como a emissão ou a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para fins de obtenção de benefício junto ao INSS, não se sujeitam à prescrição. A decisão foi fundamentada no artigo 11, parágrafo primeiro, da CLT que, determina claramente que as ações, que visam a obtenção de anotações relativas ao contrato de trabalho e que servem de prova junto à Previdência Social, não se sujeitam aos prazos prescricionais previstos para os créditos trabalhistas. Assim, não corre prescrição, total ou quinquenal, quanto ao direito do empregado de receber da empregadora o PPP corretamente preenchido. O juiz explicou que, nesses casos, os efeitos da sentença representam apenas uma declaração das condições de trabalho do empregado para que, oportunamente e se for o caso, ele possa requerer o benefício no órgão previdenciário. Portanto, por não envolver o pagamento de crédito decorrente da relação de emprego, não se justifica a sujeição desse direito a qualquer prazo prescricional. Érica da Paz Ribeiro Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de junho de 2026 Dia dos Namorados deve movimentar comércio de BH com gasto médio de R$ 264 por presente Valor previsto pelos consumidores é 42% maior que em 2025; roupas, cosméticos e calçados lideram a … Apoio ao Comércio 2 de junho de 2026 CDL/BH esclarece sobre funcionamento do comércio na capital mineira no feriado de Corpus Christi, 4 de junho A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 1 de junho de 2026 Copa do Mundo deve movimentar consumo de alimentos, bebidas e itens temáticos em BH Pesquisa da CDL/BH mostra que mais da metade dos consumidores pretende acompanhar os jogos. Comércio aposta … Apoio ao Comércio 25 de maio de 2026 “Impostópolis” – jogo ensina o peso da carga tributária de forma lúdica Ação tem percorrido toda BH e integra a programação do Dia Livre de Impostos Em uma …