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PBH autoriza abertura de clubes e amplia horário para bares e restaurantes

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Neste sábado, 19, foi publicado o Decreto 17.434/2020 que autoriza a partir de hoje a ampliação dos horários de funcionamento dos bares e restaurantes e a reabertura dos clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares. A permissão para venda de bebidas alcoólicas também foi ampliada, podendo ocorrer entre quarta-feira a sexta-feira, das 17h às 22h e aos sábados e domingos, das 11h às 22h. Além da ampliação do horário de funcionamento, os bares e restaurantes poderão voltar a ter apresentações musicais, desde que os músicos fiquem separados da plateia e que sejam distanciados por barreiras de acrílico.      

Verifique abaixo, as atividades, os dias e horários que os estabelecimentos poderão abrir:

AtividadesDias e Horário de Funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controleSegunda a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveisSegunda a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17h
Cabeleireiros, manicures e pedicuresTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 17h
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estéticaTerça a sexta-feira, entre 11h e 20hSábado, entre 9h e 17h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércioSegunda a sexta-feira, entre 11h e 19hSábado, entre 9h e 17h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centersSegunda-feira a sábado, entre 12h e 20hDomingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário
Atividades no formato drive-inDiariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico:academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio eshopping centersSem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a domingo e feriados, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centersSegunda a sábado, entre 11h e 22hComercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de quarta a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similaresSem restrição de horário

Protocolos de Vigilância Sanitária Para as Atividades Autorizadas a Funcionar  

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar os protocolos de vigilância sanitária, que se dividem em Geral e Específico, clique aqui e veja as medidas a serem seguidas.  

Penalidades 

O descumprimento das determinações do Decreto poderá acarretar na responsabilização administrativa, civil e penal, estando a Guarda Civil Municipal autorizada a recolher e suspender o Alvará de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos comerciais. 

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