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Prefeitura de Belo Horizonte anuncia ampliação da reabertura do comércio

Apoio ao Comércio

Nesta quinta-feira, 20, a Prefeitura de Belo Horizonte anunciou a ampliação da reabertura do comércio na Capital. A partir do dia 24/08/2020, os estabelecimentos autorizados poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, no mesmo horário de 11h às 19h, os shoppings centers no horário de 12h às 20h e os salões de beleza de terça-feira a sábado, de 11h às 20h. 

Os restaurantes também poderão funcionar a partir do dia 24/08/2020, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 11h às 15h, sendo proibida a venda de bebida alcoólica. É importante esclarecer que os protocolos gerais e específicos de vigilância sanitária devem  continuar sendo observados. Será divulgado um protocolo específico para os restaurantes.

IMPORTANTE

Para utilizar a mão-de-obra dos empregados que estão com o contrato de trabalho suspenso, o empregador deverá comunicar com antecedência de 02 dias corridos o restabelecimento do contrato, devendo informar o Ministério da Economia do encerramento da medida.

Nas hipótese de redução proporcional de jornada e salário, o empregador poderá ajustar a jornada de trabalho reduzida do empregado para os dias de funcionamento de seu estabelecimento. Exemplo: Para um empregado que possua jornada de trabalho de 40 horas semanais que tenha pactuado a redução de 50% do seu salário e jornada de trabalho, as 20 horas de trabalho disponíveis ao empregador poderão ser utilizadas nos dias em que o estabelecimento funcionará.

É importante esclarecer ainda que caso haja a necessidade de realização de novos acordos entre empregados e empregadores para a adequação das medidas de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário, os mesmos deverão ser comunicados ao empregado com 02 dias corridos de antecedência, devendo ainda serem informados ao Ministério da Economia no prazo máximo de 10 dias da sua celebração. Deverá ser observado o limite de 120 dias para a adoção das medidas de suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário.

Caso já tenha sido atingido o limite para a utilização das medidas de garantia do emprego e renda (120 dias), as condições anteriores dos contratos de trabalho deverão ser restabelecidas, sendo que os dias em que a mão-de-obra não puder ser utilizada deverão ser considerados como tempo à disposição do empregador.

Segundo informações prestadas pela Prefeitura de Belo Horizonte, o decreto ampliando o funcionamento das atividades, e os novos protocolos específicos de vigilância sanitária, serão publicados no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 21.

Tão logo o decreto seja publicado, a CDL/BH publicará as informações detalhadas acerca da ampliação da reabertura do comércio.

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