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PREFEITURA DE BELO HORIZONTE VOLTA A EXIGIR USO DE MÁSCARAS EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE E EM TRANSPORTES

Atuação Social

Nesta quinta-feira, 18, foram publicados o Decreto 18.156/2022 e a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0611/2022, que determinam o uso de máscaras em locais fechados até 02/12/2022.

Com a publicação do novo Decreto, o uso de máscara passa a ser obrigatório nos seguintes locais:

– Em estabelecimentos e serviços de saúde;
– No transporte coletivo e nas respectivas estações de embarque e desembarque;
– No transporte escolar;
– Nos serviços de transporte por táxi ou aplicativo.

Vale destacar que consideram-se estabelecimentos e serviços de saúde: hospitais; unidades de Pronto Atendimento; Unidades Básicas e Secundárias de saúde; serviços móveis de urgência; consultórios médicos; clínicas especializadas (odontologia, quimioterapia, radioterapia, hemoterapia, litotripsia, bancos de células e tecidos humanos, reprodução humana assistida, diálise e nefrologia; serviços de vacinação e imunização humana; e serviços de diagnósticos abertos ao público (laboratórios de análises clínicas, exames por imagem, por registros gráficos e métodos ópticos).

E, ainda, de acordo com o novo Decreto, o uso de máscara é recomendado nos demais locais fechados e por pessoas idosas, com comorbidades ou não vacinadas.

Penalidades

O descumprimento do disposto nos protocolos de vigilância em saúde sujeita o estabelecimento à suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento – ALF – e a outras penalidades previstas na legislação.

Ficou em dúvida e precisa de mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo canais abaixo:
Chatbot aqui na página principal do site: www.cdlbh.com.br
Telefone: (31) 3249-1666
E-mail: juridicoassociados@cdlbh.com.br.

Estamos à disposição para te ajudar!

Departamento Jurídico CDL/BH

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