Notícias - 27 de março de 2013 Prejuízos causados por empregados podem ser descontados no salário Apoio ao Comércio Constantemente lojistas se veem diante de situações em que seu empregado, no desempenho de suas funções, acabe ocasionando prejuízos à empresa e ficam sem saber se podem ou não descontar dos salários os respectivos valores. Sendo o salário de natureza alimentar, o legislador lhe deu proteção especial, impedindo que ocorram descontos que não estejam previstos em Lei. De acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador não pode efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo se se tratar de adiantamentos, exigência legal ou de previsão em instrumento coletivo de trabalho. Em relação a danos causados pelo empregado, o empregador poderá descontar dos salários, desde que isto esteja previsto no contrato de trabalho ou por aditivo contratual, ou que o referido dano tenha sido causado com dolo, ou seja, com a vontade do empregado em causa-lo. De outro lado, em relação ao estagiário não há previsão legal de se poder efetuar descontos sobre a “bolsa” que lhe é paga pela empresa concedente, mas é recomendável que conste do instrumento de vínculo entre as partes a possibilidade de que sejam descontados eventuais danos que o estagiário cause ao concedente do estágio, para que se crie a fonte do direito a ser avaliado posteriormente pelo Judiciário, já que o citado artigo 462 da CLT não pode ser invocado para socorrer a situação. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …