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Proclamação da República: fique por dentro das regras para a utilização da mão de obra dos empregados

Apoio ao Comércio

Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do Comércio, no feriado de 15 de novembro de 2022 (Proclamação da República),  poderá ser exigida a mão de obra dos empregados.

Caso o lojista opte pelo funcionamento do estabelecimento no feriado com a utilização da mão de obra dos empregados, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:

  1. Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
  2. jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
  3. 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
  4. decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
  5. fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
  6. pagamento da quantia de R$ 38,00 (trinta e oito reais) a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
  7. nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas). 

Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva apresenta como condição a quitação da Taxa de CCT nos últimos 2 (dois) anos.

O Departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tal condição fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea “a” e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato.

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados.

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