Notícias - 26 de fevereiro de 2019 Programa especial para análise de benefícios com indícios de irregularidade Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados, que está em vigor a Medida Provisória nº 871 de 18 de janeiro de 2019, que institui: O Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade; O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, O Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios, e, O Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, e dá outras providências. Considerada como uma minirreforma da Previdência Social, a MP 871/2019 possibilita a criação de uma estrutura de fiscalização e apuração de fraudes ao sistema da Previdência social, com a instituição de bônus a serem creditados aos analistas previdenciários. PROGRAMA ESPECIAL PARA ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES E ANÁLISE DE REQUERIMENTOS INICIAIS E DE REVISÃO ACIMA DO PRAZO LEGAL (REALIZAÇÃO ATÉ 31.12.2020) • Criação do Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e de reconhecimento de direito no valor de R$ 57,50, aos servidores do INSS por processo concluído. • O Bônus também se aplica nos casos de análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado na data de publicação da Medida Provisória nº 871. • Ato do Presidente do INSS regulamentará o Bônus. PROGRAMA DE REVISÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE (REALIZAÇÃO ATÉ 31.12.2020) • Criação do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) no valor de R$ 61,72, aos ocupantes dos cargos de Perito Médico Federal por perícia médica extraordinária realizada no Programa de Revisão. • Ato do Ministro de Estado da Economia regulamentará o Bônus. As principais alterações realizadas na legislação previdenciária são as seguintes: MEDIDA PROVISÓRIA 871/ 2019 COMO ERA: COMO FICOU: AUXÍLIO-RECLUSÃO • Era isento de carência; • Fazia jus em regime fechado ou semiaberto; • Era compatível com salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença; • O cálculo para aferição do limite da renda era baseado exclusivamente no último salário de contribuição; • Era exigida comprovação de recolhimento a prisão. • Exige 24 meses de carência; • Só se aplica ao regime fechado; • É incompatível com salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença; • O cálculo para aferição do limite de renda é realizado com base na média dos salários dentro do período de 12 meses antes da reclusão; • Exige certidão judicial para comprovação da reclusão ou acesso a base de dados do CNJ. PENSÃO POR MORTE • Nos casos de dependente menor de 16 anos, não havia prazo para requerimento com recebimento desde o óbito; • Não havia previsão de retenção da cota, para futuro pagamento de forma que não causasse prejuízo ao interessado, nos casos de reconhecimento de paternidade pela Justiça; • Nos casos em que o dependente recebia pensão alimentícia, o benefício era concedido sem observar possível limite de tempo para recebimento da ajuda financeira. • Exigência de prova contemporânea; • Dependente menor de 16 anos terá 180 dias para requerer com recebimento desde o óbito; • A nova regra prevê habilitação provisória para o caso de ajuizamento de ação judicial que discuta o reconhecimento da paternidade pela Justiça; • Criou limite de pagamento da pensão por morte, limitado ao prazo da pensão alimentícia. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE • Não havia restrição à concessão ao segurado recluso; • Eram dispensados da revisão os beneficiários com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício. • Não será devido auxílio-doença para o segurado recluso em regime fechado. • O recolhimento à prisão suspende o benefício de auxílio-doença e o cessa após 60 dias; • Caso o segurado seja colocado em liberdade antes dos 60 dias, o benefício será restabelecido a contar da data da soltura; • Revogado item que trata da dispensa de revisão das aposentadorias por invalidez ou de maior inválido com mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício. SALÁRIO MATERNIDADE • Poderia efetuar o requerimento até 5 anos após o fato gerador; • Não ocorria decadência do direito. • Poderá efetuar o requerimento até 180 dias do fato gerador; • Ocorre decadência do direito após o prazo. CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTOS • Só havia previsão de desconto em benefícios previdenciários; • Não havia revalidação dos descontos associativos. • Previsão de descontos em benefícios previdenciários ou assistenciais; • Previsão de desconto decorrente de tutela revogada e inscrição em dívida ativa; • O desconto de contribuição associativa deverá ser revalidado anualmente pelo beneficiário. SEGURADOS ESPECIAIS (RURAL) • Comprovação por documentos, inclusive não contemporâneos, e convalidados por declaração de sindicato de trabalhadores rurais; • Não havia vinculação ao recolhimento como condição e não havia limite de tempo para declaração da atividade executada; • Não havia previsão para centralização das informações governamentais. • Para períodos anteriores a 01.01.2020, a comprovação se dará por meio de auto declaração ratificada por meio de entidades executoras do PRONATER, ou outros órgãos públicos (definidos em regulamento). • Será exigida comprovação documental contemporânea em caso de divergência; • Foi revogada a possibilidade de comprovação utilizando a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; • Previsão de integração dos dados de órgãos públicos ao CNIS para formação do cadastro de segurado especial. Previsão de manutenção anual do cadastro (até 30/06 do ano subsequente) com limitação de atualização em até 05 anos desde que haja recolhimento em época própria; • A partir de 01.01.2020 a comprovação da condição de Segurado Especial ocorrerá exclusivamente mediante o cadastramento prévio no CNIS. • Foi substituída a certidão do INCRA pela DAP. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO • Havia possibilidade do regime próprio certificar período de regime geral exercido no próprio órgão no caso de transformação de regime previdenciário. • É necessário emitir CTC pelo INSS (Regime Geral) mesmo quando o período de exercício no órgão tenha sido averbado automaticamente. CARÊNCIA • Havendo perda da qualidade de segurado, a reaquisição ocorria com metade do período exigido. • Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir a carência integral para os benefícios: auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA / LEI DE ORGANIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL • Não havia requisito relacionado aos dados bancários. • O requerimento, a concessão e a revisão do BPC ficam condicionados a autorização do requerente para acesso aos seus dados bancários, abrindo mão do sigilo. PENHORA • Não era possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários ou assistenciais. • É possível penhorar bens de família para pagamento de créditos previdenciários e assistenciais decorrentes de recebimento indevido ou a maior. DECADÊNCIA • Só havia previsão de decadência para concessão de benefícios. • Passou a prever aplicação de decadência para concessão, indeferimento, cessação, cancelamento e indeferimento de pedido de revisão e valor recebido na revisão. Departamento Jurídico – CDL/BH. 26/02/2018 Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …