Notícias - 14 de janeiro de 2016 Proibição do uso de churrasqueiras e coolers nas ruas de Belo Horizonte Apoio ao Comércio A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta semana, no “Diário Oficial do Município”, o Decreto nº 16.203 de 11 de Janeiro de 2016, que proíbe o uso de recipientes de refrigeração ou similares, churrasqueiras, grelhas, assadeiras e utensílios que gerem fogo ou chamas em locais públicos do Município. O Decreto abrange também a utilização desses equipamentos em veículos estacionados em logradouros públicos. E aos torcedores, fãs, estabelecimentos comerciais e ao público de modo geral, em dias de jogos esportivos e outros eventos, como shows ou espetáculos. No texto publicado, ficou estabelecida a penalidade de multa aos infratores, nos valores de R$ 297,53 (duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e três centavos), aos obstáculos moveis, R$ 1.041,37 (um mil e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), para obstáculos físicos e R$ 1.785,20 (um mil setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) para churrasqueiras, recipientes de refrigeração e outros similares, além da apreensão do material. Destaca-se que o Decreto não estabelece limite de tamanho para os recipientes proibidos. A intenção desta nova norma é fazer cumprir o Código de Posturas, que proíbe qualquer tipo de obstrução de vias públicas, ficando o monitoramento a cargo de fiscais da prefeitura. De acordo o Decreto 16.203/2016, apenas as atividades licenciadas poderão utilizar esses locais. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …