Notícias - 10 de janeiro de 2018 Projeto de parcelamento de débitos para as microempresas e empresas de pequeno porte foi vetado pelo executivo Apoio ao Comércio Conforme a CDL/BH vinha noticiando a evolução de aprovação do projeto de parcelamento de débitos para as microempresas e empresas de pequeno já tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Ocorre que, ao examinar a proposta, o Executivo entendeu que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas. Cogita-se que o veto do Presidente pode ser revisado pelas Casas Legislativas, mas isso somente ocorrerá após o fim do recesso parlamentar, em fevereiro. Como devedores deverão evitar a exclusão do Simples Nacional: Embora as atuais condições não sejam as mais favoráveis, os devedores deverão procurar a Receita Federal, até o fim de janeiro de 2018, para negociar o parcelamento de débitos tributários, para que não sejam eliminadas do Simples Nacional. Questões técnicas: Para o Ministério da Fazenda, o projeto representa “inconsistência técnica, na medida em que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e a inadimplência implica exclusão do regime, não sendo cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de regularização tributária com débitos apurados nos moldes do regime mais benéfico”. O Ministério do Planejamento, também favorável ao veto, lembra que já é “relevante” o incentivo recebido pelas empresas optantes do Simples Nacional, cuja renúncia em 2018 está estimada em 80,6 bilhões de reais. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União defenderam o veto alegando que o projeto incide em inconstitucionalidade formal por afronta ao disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse artigo diz que toda proposição legislativa que criar ou alterar despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhado da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Próximos passos: A CDL/BH continuará informando sobre o andamento da proposta e apoiará sempre as medidas que beneficiarem o empresário. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização …