Notícias - 6 de março de 2018 Prorrogação de prazo para empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional regularizarem situação Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados que as empresas, que foram desenquadradas do regime no Simples Nacional, por terem ultrapassado o sublimite de receita bruta anual estabelecida pela legislação tributária de Minas Gerais, poderão entregar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, até o dia vinte do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração do imposto. Essa prorrogação do prazo ocorreu em virtude da publicação do Decreto nº 47.382 de 02 de março de 2018, que teve seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2018. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …