Notícias - 6 de março de 2018 Prorrogação de prazo para empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional regularizarem situação Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados que as empresas, que foram desenquadradas do regime no Simples Nacional, por terem ultrapassado o sublimite de receita bruta anual estabelecida pela legislação tributária de Minas Gerais, poderão entregar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, até o dia vinte do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração do imposto. Essa prorrogação do prazo ocorreu em virtude da publicação do Decreto nº 47.382 de 02 de março de 2018, que teve seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2018. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 7 de outubro de 2026 Varejo une experiência do físico e comodidade do digital para ampliar vendas no Dia das Crianças Pesquisa da CDL/BH mostra que 41,9% dos empresários esperam vender mais neste ano. Loja física segue … Apoio ao Comércio 5 de outubro de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 12 de outubro; veja as regras A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capitalmineira está … Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a …