Notícias - 6 de março de 2018 Prorrogação de prazo para empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional regularizarem situação Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados que as empresas, que foram desenquadradas do regime no Simples Nacional, por terem ultrapassado o sublimite de receita bruta anual estabelecida pela legislação tributária de Minas Gerais, poderão entregar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, até o dia vinte do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração do imposto. Essa prorrogação do prazo ocorreu em virtude da publicação do Decreto nº 47.382 de 02 de março de 2018, que teve seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2018. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 5 de dezembro de 2025 Contratação de trabalhadores temporários no Natal é a forma mais prática e segura de reforçar as equipes do comércio No período de Natal, quando o movimento nas lojas aumenta bastante, muitos lojistas precisam reforçar suas … Apoio ao Comércio 4 de dezembro de 2025 Comércio de BH pode abrir no feriado de 8 de dezembro; veja as regras O comércio varejista da capital mineira está autorizado a abrir nesta segunda-feira, dia 8, data em … Apoio ao Comércio 18 de novembro de 2025 Comércio pode funcionar no feriado da Consciência Negra A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira … Apoio ao Comércio 10 de novembro de 2025 Feriado de 15 de novembro: comércio de BH pode funcionar A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira …