Notícias - 6 de março de 2018 Prorrogação de prazo para empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional regularizarem situação Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados que as empresas, que foram desenquadradas do regime no Simples Nacional, por terem ultrapassado o sublimite de receita bruta anual estabelecida pela legislação tributária de Minas Gerais, poderão entregar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, até o dia vinte do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração do imposto. Essa prorrogação do prazo ocorreu em virtude da publicação do Decreto nº 47.382 de 02 de março de 2018, que teve seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2018. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho … Apoio ao Comércio 24 de fevereiro de 2025 Carnaval de Belo Horizonte 2025: Tudo o que você precisa saber para curtir com segurança e responsabilidade O Carnaval de Belo Horizonte 2025 está chegando e, para garantir uma experiência segura e organizada … Apoio ao Comércio 20 de fevereiro de 2025 Belo-horizontinos pretendem investir R$ 170 em fantasias para o Carnaval Pesquisa da CDL/BH com consumidores da cidade revela que foliões estão dispostos a gastar cerca de … Apoio ao Comércio 17 de fevereiro de 2025 FIQUE ATENTO AO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO CARNAVAL EM 2025 O carnaval é um período conhecido por muitos como feriado. Contudo, nenhum dos dias de carnaval …