Notícias - 6 de março de 2018 Prorrogação de prazo para empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional regularizarem situação Apoio ao Comércio A CDL/BH informa aos seus associados que as empresas, que foram desenquadradas do regime no Simples Nacional, por terem ultrapassado o sublimite de receita bruta anual estabelecida pela legislação tributária de Minas Gerais, poderão entregar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1), referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018, até o dia vinte do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração do imposto. Essa prorrogação do prazo ocorreu em virtude da publicação do Decreto nº 47.382 de 02 de março de 2018, que teve seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2018. Fonte: Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …