Notícias - 6 de outubro de 2016 Prorrogado prazo para cadastro de máquinas de cartão de crédito e débito Apoio ao Comércio Em 09 de outubro de 2015 foi editado o Decreto Municipal nº 16.108, que criou a obrigação acessória denominada “Declaração de operações realizadas com cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária – DOCRED”. Esse documento fiscal se destina à escrituração e registro mensal dos pagamentos efetuados pelos tomadores de serviços mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária em decorrência de prestação de serviços sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. E juntamente com isso, também foi criada a obrigação de os prestadores de serviços sujeitos ao recolhimento do ISSQN em Belo Horizonte (exceto os profissionais autônomos regularmente inscritos no CMC), cadastrarem as máquinas de cartão de crédito/débito, antes mesmo de começar a utilizá-las. CADASTRAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: Os equipamentos eletrônicos devem ser cadastrados no Portal BHISS DIGITAL da rede mundial de computadores. O cadastramento é obrigatório também para as pessoas jurídicas cujo objeto social inclua a prestação de serviços sujeita ao ISSQN no Município, ainda que efetivamente não a realize. NOVA DATA DE CADASTRAMENTO PARA QUEM JÁ USAVA OU USA ESSES EQUIPAMENTOS: Para aqueles que já usavam ou usam esses equipamentos houve alteração da data de cadastramento, que deverá ser feito no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2016. INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS: Os prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas obrigados ao cadastramento são obrigados a fornecer os relatórios dos registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem, bem como a consentir na inspeção destes equipamentos quando, a qualquer tempo, requisitados pelo Fisco Municipal. AUTORIZAÇÃOPARA QUE OPERADORAS FORNEÇAM INFORMAÇÕES: Os prestadores de serviços que autorizarem as empresas administradoras de cartão de crédito e/ou débito com quem operem a informarem diretamente ao Fisco Municipal os dados e registros de suas operações, ficam dispensados da apresentação dos relatórios de registros de operações gerados pelos equipamentos que utilizem. CADASTRAMENTO DE EQUIPAMENTO “EX OFFICIO”: Se for identificado pelo Fisco Municipal o uso de equipamento eletrônico destinado ao processamento de pagamentos mediante cartões de crédito e/ou débito em conta corrente bancária não cadastrado nos termos desta Portaria, será procedido o seu cadastramento “ex officio”, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária municipal. Legislação de referência: Portaria SMF nº 021 de 16/08/2016. Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL – Belo Horizonte Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de setembro de 2026 Tíquete médio por presente no Dia das Crianças sobe 27,26% e chega a R$ 263 na capital mineira, aponta pesquisa da CDL/BH Consumidores pretendem comprar, em média, três presentes; brinquedos e roupas lideram a lista e 64,8% deixarão … Apoio ao Comércio 29 de setembro de 2026 Alterados os prazos do Simples Nacional e Regime Híbrido (IBS/CBS) para 2027 A CDL/BH informa que a Resolução CGSN Nº 194/2026 alterou os prazos e condições para a … Apoio ao Comércio 31 de agosto de 2026 Lojas de BH podem funcionar no feriado de 7 de setembro; veja as regras Comerciantes devem observar condições previstas para a utilização da mão de obra dos empregados O comércio … Apoio ao Comércio 17 de agosto de 2026 O que o setor de comércio e serviços espera do futuro governador de Minas Gerais? CDL/BH apresenta propostas para as eleições de 2026 e entrega a Mateus Simões documento com demandas …