Notícias - 28 de setembro de 2017 Reaberto o prazo de adesão ao plano de regularização de créditos tributários – MG somente para débitos de ICMS Apoio ao Comércio REABERTO O PRAZO DE ADESÃO AO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – MG SOMENTE PARA DÉBITOS DE ICMS Com a publicação do Decreto nº 47.252 de 11 de setembro de 2017 foi reaberto o prazo para adesão ao parcelamento de débitos com o Estado de Minas Gerais (Plano de Regularização de Créditos Tributários). O que é o Plano de Regularização de Créditos Tributários: Esse é o sistema de parcelamento de débitos, criado pela Lei 22.549 de 2017 e regulamentada pelo decreto 47.210 de 2017, e tem regras específicas para pagamento dos impostos devidos ao Estado de Minas Gerais vigorando desde 30 de junho de 2.017 e cujo prazo de adesão terminou em 31 de agosto de 2017. Da reabertura do prazo para adesão: SOMENTE DÉBITOS DE ICMS De acordo com esse novo Decreto, foi reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017. Regras para o pagamento à vista e para a entrada prévia: O pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deve ser realizado até 31 de outubro de 2017. Adesões realizadas de 5 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017 – ICMS Quanto aos requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 5 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as seguintes reduções: • Até 25% (vinte e cinco por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até doze parcelas; • Até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for em até trinta e seis parcelas; • Até 50% (cinquenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas. Adesões realizadas de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017 – ICMS Pagamento mediante compensação de precatório: Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017 – relativos ao ICMS, o pagamento mediante compensação de precatório, devido pelo Estado, fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto: • Até 30% (trinta por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até doze parcelas; • Até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for em até trinta e seis parcelas; • Até 50% (cinquenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas. Pagamento mediante *adjudicação judicial ou *dação em pagamento de bem imóvel Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017, o pagamento mediante adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto: • Até 20% (vinte por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até doze parcelas; • Até 30% (trinta por cento), se o parcelamento for até trinta e seis parcelas; • Até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas. *adjudicação – é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono(transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação. *dação – quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que extingue-a da mesma forma. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 19 de outubro de 2023 CONFIRA QUAIS SÃO AS INTENÇÕES DE COMPRAS DOS CONSUMIDORES PARA A BLACK FRIDAY 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para a Black Friday 2023, e te … Apoio ao Comércio 26 de setembro de 2023 EXPECTATIVA DE MERCADO PARA O DIA DAS CRIANÇAS 2023 Com o objetivo de sondar as expectativas de vendas para o Dia das Crianças 2023, elaboramos … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 CDL/BH APRESENTA PROPOSTAS PARA MINISTÉRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA A entidade propôs emendas para dar destaque maior às atividades de Comércio e Serviços nas MPEs … Apoio ao Comércio 25 de setembro de 2023 PARA COMÉRCIO, REDUÇÃO DA SELIC VAI IMPULSIONAR VENDAS DO SUPER-TRIMESTRE CDL/BH acredita que crescimento da economia poderá ser mais robusto com nova taxa O setor de comércio …