Notícias - 28 de setembro de 2017 Reaberto o prazo de adesão ao plano de regularização de créditos tributários – MG somente para débitos de ICMS Apoio ao Comércio REABERTO O PRAZO DE ADESÃO AO PLANO DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – MG SOMENTE PARA DÉBITOS DE ICMS Com a publicação do Decreto nº 47.252 de 11 de setembro de 2017 foi reaberto o prazo para adesão ao parcelamento de débitos com o Estado de Minas Gerais (Plano de Regularização de Créditos Tributários). O que é o Plano de Regularização de Créditos Tributários: Esse é o sistema de parcelamento de débitos, criado pela Lei 22.549 de 2017 e regulamentada pelo decreto 47.210 de 2017, e tem regras específicas para pagamento dos impostos devidos ao Estado de Minas Gerais vigorando desde 30 de junho de 2.017 e cujo prazo de adesão terminou em 31 de agosto de 2017. Da reabertura do prazo para adesão: SOMENTE DÉBITOS DE ICMS De acordo com esse novo Decreto, foi reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017. Regras para o pagamento à vista e para a entrada prévia: O pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deve ser realizado até 31 de outubro de 2017. Adesões realizadas de 5 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017 – ICMS Quanto aos requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 5 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado ou adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as seguintes reduções: • Até 25% (vinte e cinco por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até doze parcelas; • Até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for em até trinta e seis parcelas; • Até 50% (cinquenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas. Adesões realizadas de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017 – ICMS Pagamento mediante compensação de precatório: Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017 – relativos ao ICMS, o pagamento mediante compensação de precatório, devido pelo Estado, fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto: • Até 30% (trinta por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até doze parcelas; • Até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for em até trinta e seis parcelas; • Até 50% (cinquenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas. Pagamento mediante *adjudicação judicial ou *dação em pagamento de bem imóvel Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017, o pagamento mediante adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto: • Até 20% (vinte por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até doze parcelas; • Até 30% (trinta por cento), se o parcelamento for até trinta e seis parcelas; • Até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas. *adjudicação – é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono(transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre ela todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação. *dação – quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que extingue-a da mesma forma. Fonte: Departamento Jurídico – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …