Notícias - 22 de julho de 2020 Reabertura do comércio – Drive In Apoio ao Comércio Atividades no formato Drive in 1. Acesso e permanência: 1.1. O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local. 1.2. Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pedestres. 1.3. Máximo de quatro ocupantes por veículo. 1..4. Distância de, no mínimo, 2m (dois metros) entre vagas demarcadas para estacionamento de veículos. 1.5. Em caso de necessidade de atendimento, o cliente deverá ligar o pisca alerta para que a equipe do evento possa atendê-lo. 1.6. Vedado deixar a porta do veículo aberta durante o evento. 1.7. Vedada a saída do público dos veículos, exceto para ida ao banheiro. 1.8. Vedada a interação entre participantes de veículos distintos. 1.9. Uso obrigatório de máscaras ao sair do veículo e quando houver atendimento pela equipe do evento. 2. Ingressos e alimentos: 2.1. Dar preferência à venda antecipada e eletrônica de ingressos e alimentos. 2.2. Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, poderá retirá-los no drive thru ou recebê-los diretamente no carro. 2.3. Desinfetar com álcool 70% todas as embalagens de alimentos antes de entregá-las ao cliente. 2.4. Na entrada do evento, o cliente deverá apresentar QR Code do ingresso ou ingresso já impresso para os recepcionistas. 3. Banheiros: 3.1. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros. 3.2. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso. 3.3. Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%. 3.4. Manter os banheiros limpos e sanitizados, ajustando a frequência de acordo com a necessidade. 4. Profissionais: 4.1. Instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário. 4.2. Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho. 4.3. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados. 4.4. Manter afastamento adequado no contato entre clientes e funcionários do evento. 4.5. Reforçar a importância da distância de 2m (dois metros) entre os funcionários. 4.6. Os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes. 4.7. Funcionários devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a Covid-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …