Notícias - 27 de janeiro de 2017 Reajuste Apoio ao Comércio Está em vigor a Portaria nº 8 de 13/01/2017 expedida pelo Ministério da Fazenda (D.O.U. 16/01/2017), que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. Segundo a referida norma, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito décimos por cento). Salário de benefício e de contribuição: A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), nem superiores a R$ 5.531,31 (cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). Dos benefícios: A partir de 1º de janeiro de 2017 não terão valores inferiores a R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), os seguintes benefícios: a) de prestação continuada, pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global); b) de aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e c) de pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; Salário família: O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2017, é de: I – R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos); II – R$ 31,07 (trinta e um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos). Exigência de certidão negativa: É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 57.100,07 (cinquenta e sete mil cem reais e sete centavos); Reginaldo Moreira de Oliveira Advogado – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 30 de abril de 2025 Dia Livre de Impostos: ação contra altas cargas tributárias será no dia 29 de maio Objetivo é garantir um ambiente de negócios mais favorável, estimulando investimentos, produtividades e progresso para o … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2025 CDL/BH será patrocinadora da revitalização do Café Nice Ícone histórico de Belo Horizonte, a cafeteria, inaugurada em 1939, continuará com as portas abertas como … Apoio ao Comércio 16 de abril de 2025 CDL/BH defende reforço na iluminação pública para segurança e fortalecimento do comércio Durante audiência pública na Câmara Municipal, entidade sugere medidas como instalação de novos pontos de luz … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2025 Comércio de BH fechou 2024 com crescimento de 2,04%, o maior dos últimos quatro anos Indicador Termômetro de Vendas, elaborado pela CDL/BH, apontou que o bom desempenho do mercado de trabalho …