Notícias - 3 de janeiro de 2013 Recebimento Indevido de Seguro Desemprego Apoio ao Comércio O seguro-desemprego é um benefício criado para sustentar o trabalhador enquanto estiver sem emprego e, consequentemente, sem nenhuma renda, para garantir o seu sustento e de seus dependentes. Desta forma, o trabalhador só pode requerer o benefício quando for dispensado sem justa causa ou nos casos de rescisão indireta. Entende-se como renda, dentre outros, a aposentadoria, vencimentos provenientes de serviço público, qualquer benefício previdenciário como pensão, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, bem como o pró-labore recebido pelo comerciante. O recebimento indevido do seguro desemprego é uma conduta criminosa apurável pela Polícia Federal e processada e julgada na Justiça Federal. Caracteriza-se fraude, por exemplo, quando o trabalhador sai de um emprego, requerer o seguro, ingressa em outro emprego e continua recebendo o benefício. Visualiza-se a fraude, ainda, quando há acordo entre empregado e empregador para que seja formalizada a dispensa sem justa causa e a prestação de serviços continua com recebimento de salários. Nestas situações, além de o empregador sofrer autuação por falta de registro, o fato é comunicado à autoridade policial para apuração da fraude e, sendo esta constatada, serão consideradas criminosas tanto a conduta do empregado quanto a do empregador. Além dos crimes de estelionato e falsificação de documento público o empregado será obrigado a devolver o dinheiro recebido indevidamente e passará dois anos sem ter direito a receber outros seguros. O empregador, por sua vez além do enquadramento no Código Penal, estará sujeito ao pagamento de multa administrativa correspondente à fraude ao seguro desemprego. Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de fevereiro de 2026 SUSPENSÃO DA PORTARIA 3665/23 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA NOS FERIADOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte informa aos seus associados que o Ministério do … Apoio ao Comércio 25 de fevereiro de 2026 CDL/BH ESCLARECE SOBRE A PORTARIA Nº 3.665/2023 E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) esclarece aos seus associados que a Portaria … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Economia e Segurança: Carnaval de BH tem apoio do comércio para ser uma festa lucrativa e segura Pelo terceiro ano consecutivo, CDL/BH é patrocinadora do Carnaval e une esforços com as forças de … Apoio ao Comércio 9 de fevereiro de 2026 Carnaval de BH: foliões irão investir entre R$ 100 e R$ 150 em fantasias e adereços, aponta CDL/BH Pagamento à vista será prioridade durante a folia e transporte por aplicativo será o principal meio de …