Notícias - 27 de junho de 2018 Recisão de trabalho por acordo deve ocorrer quando houver interesse de ambos Apoio ao Comércio A Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 teve diversos temas que foram postos para regularizar situações já praticadas entre empregados e empregadores. Uma delas foi a introdução da rescisão por acordo ou como é mais conhecida, rescisão consensual. A rescisão consensual, conforme o descrito no art. 484-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), deve ocorrer quando houver interesse de ambos (empregado x empregador). Portanto, jamais deverá ser imposta, em especial pela empresa e sendo iniciativa do empregado, a empresa também não é obrigada a aceitar o acordo. Nessa modalidade, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS e a multa do empregador cai pela metade, tendo este que pagar 20% sobre o saldo do fundo. Também será devida apenas metade do aviso prévio, se indenizado. “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I – por metade: a) O aviso prévio, se indenizado, e b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.” Havendo acordo, é importante que este seja formalizado e conte com assinatura de testemunhas, visando resguardar a segurança jurídica de ambas as partes. *Legislação pertinente: Artigo 484-A da CLT; Lei 13.467/2017. Fonte: DEPARTAMENTO JURÍDICO CDL-BH Publicações similares Apoio ao Comércio 24 de maio de 2022 Dia Livre de Impostos: No dia 2 de junho, abasteça R$ 235 e pague R$ 150 No dia 2 de junho, motoristas da capital poderão abastecer os carros sem a incidência de … Apoio ao Comércio 20 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e …