Notícias - 19 de agosto de 2014 Redução salarial x redução da carga horária Apoio ao Comércio É comum associarmos redução da carga horária trabalhada a, simultaneamente, redução do salário a ser pago. Esse entendimento demonstra ser falho analisado isoladamente, conforme decisão proferida pela 6ª vara do Trabalho de Brasília/DF, na qual uma fundação foi obrigada a pagar verbas rescisórias, salários atrasados e indenização por danos morais a uma empregada. Em razão de uma aprovação em concurso público a empregada percebeu que não conseguiria realizar integralmente a carga horária contratada, e solicitou junto à fundação que suas tarefas fossem exercidas em casa. O pedido foi aceito, no entanto não houve alteração contratual, embora tenha havido mudança na forma de realização das atividades. O problema surgiu quando, após cinco meses atuando em sua residência, a trabalhadora teve seus salários reduzidos em cerca de 90%, além de serem descontados os valores que o empregador pagou a mais nesse tempo, de maneira que entrando em licença maternidade a trabalhadora não recebeu nada a título de salário. A juíza da 6ª vara de trabalho classificou o episódio como esdrúxulo, tendo em vista que a redução salarial só é permitida em casos excepcionais e quando houver formalização do ato. Segundo ela não se pode presumir que a empregada aceitou reduzir seu salário para um valor nove vezes menor. Contudo, é importante salientar que não há previsão normativa que deixe a critério pessoal do empregado a redução do salário de forma proporcional à redução da carga horária. O que deve ser observado é a formalidade expressa, na qual seja perceptível o acordo livre entre as partes. Ricardo Capanema e Molise Andrade Departamento Jurídico da CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …