Notícias - 21 de julho de 2014 Refis IV – ampliação para dívidas vencidas até 2013 Apoio ao Comércio Foi publicada em 20 de junho de 2014 a Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, que reabriu o prazo do parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 – apelidado de REFIS IV – e ampliou o período de abrangência dos débitos passíveis de inclusão. Dos Novos Critérios Foi reaberto, até o último dia útil do mês de agosto de 2014, o prazo para pagamento à vista de débitos com a Fazenda Nacional, com descontos e/ou pedido de parcelamento ou reparcelamento de débitos. Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013. Pela nova regra, torna-se obrigatório o pagamento de um sinal. Se o total da dívida for de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) caberá o pagamento do sinal de 10%. Para dívidas superiores a esse valor, a antecipação será de 20%. As antecipações poderão ser pagas em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido de parcelamento. Vantagem do Pagamento à Vista Nesse caso os benefícios são os seguintes: 1) Redução de até 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício; 2) Redução de 40% (quarenta por cento) das multas isoladas, 3) Redução de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e, 4) Redução de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. Vantagem do Parcelamento Quem desejar aderir a este parcelamento poderá pagar suas dívidas em até 180 (cento e oitenta) meses, o triplo do parcelamento ordinário que divide o débito em 60 (sessenta) parcelas, no máximo. Observação: Quem desejar o parcelamento terá reduções menores de encargos previstos para o pagamento à vista. Quanto maior for o prazo requerido, menor será o benefício. É uma oportunidade interessante para quem deseja regularizar sua situação tributária perante a União, uma vez que o parcelamento abrange os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive previdenciários, bem como aqueles inscritos em Dívida Ativa, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao se considerar que o parcelamento suspende a exigibilidade do débito, é possível ao devedor obter Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, habilitando-o a participar de processos licitatórios e ter acesso a operações de crédito com bancos oficiais, observadas as demais condições. Reginaldo Moreira de Oliveira Jurídico – CDL BELO HORIZONTE Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …