Notícias - 9 de maio de 2017 Reforma Trabalhista Apoio ao Comércio Nos últimos dias muito tem se falado acerca da Reforma Trabalhista e as modificações que elas trarão às relações de trabalho. Ciente de que o CESPC/MG representa as CDLs de Minas Gerais, as quais, por sua vez representam a classe empresarial comerciante, é imprescindível que estejam a par das modificações que tem sido debatidas no Congresso Nacional e o impacto que trarão para suas relações de trabalho. Na sessão do dia 26/04/2017, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei nº 6787, a chamada Reforma Trabalhista, e encaminhou para o Senado Federal. A grande tônica da “Reforma Trabalhista” foi a possibilidade de negociação entre empregador e empregados superar restrições legais, a fim de viabilizar e adequar àquela determinada realidade empregatícia. Dessa forma, abaixo, destacamos as principais alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, em relação ao que pode ou não ser negociado: Hipóteses que poderão se sobrepor à lei quando houver Acordo entre empresários e trabalhadores: • Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; • Banco de horas anual; • Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; • Adesão ao Programa Seguro-Emprego • Plano de cargos, salários e funções • Regulamento empresarial; • Representante dos trabalhadores no local de trabalho; • "Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente; • Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual; • Modalidade de registro de jornada de trabalho; • Troca do dia de feriado; • Enquadramento do grau de insalubridade; • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho; • Prêmios de incentivo em bens ou serviços; • Participação nos lucros ou resultados da empresa. Hipóteses inegociáveis (o Acordo Coletivo e acordo entre empregado e empregador não poderão suprimir ou reduzir tais direitos): • Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; • Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS; • Salário-mínimo; • Valor nominal do décimo terceiro salário; • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; • Proteção do salário na forma da lei; • Salário-família; • Repouso semanal remunerado; • Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; • Número de dias de férias devidas ao empregado; • Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; • Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança; • Licença-paternidade nos termos fixados em lei; • Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias; • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho; • Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; • Aposentadoria; • Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; • Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; • Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes; • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; • Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador; • Direito de greve; • Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve; • Tributos e outros créditos de terceiros; • Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características; • Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias; • Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional; • Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez; • Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso; • Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses; • Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Dentre as outras alterações, destacamos: • Parcelamento de férias em até três vezes: pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também ficou vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. • Contribuição Sindical obrigatória: atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional. Além das destacadas nesse Boletim Jurídico, a “Reforma Trabalhista” trouxe outras mudanças, sendo necessário que o empregador fique muito atento aos andamentos do PL 6787, vez que sua aprovação final influirá diretamente na atividade empresarial, classe econômica representada e defendida pelas Entidades do sistema CNDL. Fonte: Portal G1 Conteúdo técnico produzido por: Loyola Canabrava Sociedade de Advogados Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …