Notícias - 9 de maio de 2017 Reforma Trabalhista Apoio ao Comércio Nos últimos dias muito tem se falado acerca da Reforma Trabalhista e as modificações que elas trarão às relações de trabalho. Ciente de que o CESPC/MG representa as CDLs de Minas Gerais, as quais, por sua vez representam a classe empresarial comerciante, é imprescindível que estejam a par das modificações que tem sido debatidas no Congresso Nacional e o impacto que trarão para suas relações de trabalho. Na sessão do dia 26/04/2017, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei nº 6787, a chamada Reforma Trabalhista, e encaminhou para o Senado Federal. A grande tônica da “Reforma Trabalhista” foi a possibilidade de negociação entre empregador e empregados superar restrições legais, a fim de viabilizar e adequar àquela determinada realidade empregatícia. Dessa forma, abaixo, destacamos as principais alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, em relação ao que pode ou não ser negociado: Hipóteses que poderão se sobrepor à lei quando houver Acordo entre empresários e trabalhadores: • Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; • Banco de horas anual; • Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; • Adesão ao Programa Seguro-Emprego • Plano de cargos, salários e funções • Regulamento empresarial; • Representante dos trabalhadores no local de trabalho; • "Teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente; • Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual; • Modalidade de registro de jornada de trabalho; • Troca do dia de feriado; • Enquadramento do grau de insalubridade; • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho; • Prêmios de incentivo em bens ou serviços; • Participação nos lucros ou resultados da empresa. Hipóteses inegociáveis (o Acordo Coletivo e acordo entre empregado e empregador não poderão suprimir ou reduzir tais direitos): • Normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; • Valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS; • Salário-mínimo; • Valor nominal do décimo terceiro salário; • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; • Proteção do salário na forma da lei; • Salário-família; • Repouso semanal remunerado; • Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; • Número de dias de férias devidas ao empregado; • Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; • Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança; • Licença-paternidade nos termos fixados em lei; • Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias; • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho; • Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; • Aposentadoria; • Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; • Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; • Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência • Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; • Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes; • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; • Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador; • Direito de greve; • Definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve; • Tributos e outros créditos de terceiros; • Proibição de anúncio de emprego que faça referência a sexo, idade, cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade exigir, além da vedação a recusa de emprego, promoção ou diferença salarial motivadas por essas características; • Proibição de que o empregador exija atestado para comprovação de esterilidade ou gravidez, além de proibição da realização de revistas íntimas em funcionárias; • Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional; • Autorização para mulher romper compromisso contratual, mediante atestado médico, se este for prejudicial à gravidez; • Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso; • Dois descansos diários de meia hora cada para mulheres lactantes com filho de até seis meses; • Exigência de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma sala de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Dentre as outras alterações, destacamos: • Parcelamento de férias em até três vezes: pelo novo texto, desde que o empregado concorde, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias corridos, cada um. Também ficou vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. • Contribuição Sindical obrigatória: atualmente, o pagamento da contribuição sindical é obrigatório e vale para empregados, sindicalizados ou não. Se a mudança for aprovada, a contribuição passará a ser opcional. Além das destacadas nesse Boletim Jurídico, a “Reforma Trabalhista” trouxe outras mudanças, sendo necessário que o empregador fique muito atento aos andamentos do PL 6787, vez que sua aprovação final influirá diretamente na atividade empresarial, classe econômica representada e defendida pelas Entidades do sistema CNDL. Fonte: Portal G1 Conteúdo técnico produzido por: Loyola Canabrava Sociedade de Advogados Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. 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