Notícias - 27 de agosto de 2014 Relações trabalhistas Apoio ao Comércio O juiz da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo desobrigou uma empresa de pagar indenização pelo período de estabilidade, danos morais e materiais a uma funcionária dispensada quando estava grávida, considerando o fato de que tal empresa desconhecia a gestação e que a empregada deixou passar mais de um ano entre a demissão e a propositura da reclamação trabalhista. De acordo com processo, a autora foi demitida em outubro 2012 quando a gestação já completava cerca de 4 meses. A trabalhadora relata em seu depoimento que não possuía documento que confirmasse sua gravidez, naquela época. Em abril de 2013, sua filha nasceu, mas a ação só foi ajuizada no final de 2013, um ano depois dos fatos, quando o prazo de estabilidade já havia cessado. Ela pediu indenização pelo período de estabilidade, danos morais e materiais. Para o juiz, o processo não trouxe prova clara de que ao tempo da rescisão contratual a funcionária estivesse grávida. O magistrado fundamentou em sua decisão que "deve ser levado em consideração neste caso específico, que embora soubesse de sua gestação desde pelo menos janeiro de 2013, a reclamante só ajuizou a demanda em 17/12/2013, bem depois de escoado o prazo estabilitário, deixando claro que a autora não pretendia fazer isso do direito de manutenção do emprego, mas apenas de receber a indenização." O juiz ainda pontuou que o contrato de trabalho envolve obrigações mútuas e que, "se por um lado a reclamante tinha direito à manutenção do emprego, a reclamada tinha direito de tê-la trabalhando". Desta forma, segundo o julgador, a autora frustrou o direito da ré ao não comunicá-la de sua gestação durante todo o prazo, deixando para buscar a reparação apenas meses depois. "O comportamento autoral lembra a figura jurídica do abuso de direitos, que nos dizer do artigo 187 do Código Civil constitui ato ilícito. (…) Assim, embora de início o direito da reclamante fosse legítimo, desde que houvesse confirmação de que a gravidez houvesse se instalado em 02/10/2012, a legitimidade cedeu espaço à ilicitude de seu comportamento." • Processo: 0003277-41.2013.5.02.0049 Publicações similares Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da … Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou …