Notícias - 18 de março de 2022 RELP: Saiba mais sobre o novo parcelamento de débitos para o Simples Nacional Apoio ao Comércio Nesta sexta-feira, 18, por meio da Lei Complementar 193/2022, foi instituído o novo programa de parcelamentos de débitos (Relp) para os microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O Relp possibilita o parcelamento de débitos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, e que tenham sido apurados e vencidos até fevereiro de 2022. Os contribuintes interessados no parcelamento poderão aderir ao Relp até 29/04/2022, com a confirmação da adesão condicionada ao pagamento da primeira parcela, podendo realizar o pagamento da entrada em até 8 meses e o restante do valor em até 180 meses, com descontos de juros e multas. As modalidades de parcelamento e descontos para cada contribuinte poderão variar conforme a inatividade ou redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Veja abaixo os descontos e condições de parcelamento: As parcelas terão o valor mínimo de R$300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$50,00. É importante observar que a adesão ao Relp implica: a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do contribuinte ou responsável;a aceitação plena e irretratável pelo contribuinte ou responsável das condições do Programa;o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;o cumprimento regular das obrigações para com FGTS; ea impossibilidade de inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer, no prazo de 188 meses após a adesão ao Relp em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais. O Contribuinte poderá ser excluído do Relp nos casos em que: Deixe de realizar o pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;deixe de realizar o pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;cometa atos de esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento;tenha decretada a falência ou a extinção da pessoa jurídica;deixe de os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;deixe de cumprir regularmente as obrigações com o FGTS. Se a sua empresa está com dificuldades em realizar os pagamentos, aproveite a oportunidade, faça a adesão ao parcelamento e regularize seus débitos! Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 16 de janeiro de 2025 Vendas de Natal foram positivas para o varejo da capital mineira Segundo levantamento da CDL/BH junto aos empresários, o tíquete médio foi 8% maior que no último … Apoio ao Comércio 7 de janeiro de 2025 Comércio apresenta ao novo presidente da Câmara Municipal propostas para o fortalecimento do setor Dentre as sugestões está a criação de uma frente parlamentar dedicada ao principal gerador de empregos … Apoio ao Comércio 19 de dezembro de 2024 Justiça de Minas ganha acesso à base de dados do SPC Brasil para acelerar processos Por meio do SPCJUD, magistrados e registros do TJMG terão informações atualizadas sobre as partes processuais. … Apoio ao Comércio 10 de dezembro de 2024 Comércio de BH pode receber R$ 2 milhões de investimentos Vereadores aprovaram as emendas propostas pela CDL/BH aos projetos de leis orçamentárias do próximo ano. Seis …