Notícias - 18 de março de 2022 RELP: Saiba mais sobre o novo parcelamento de débitos para o Simples Nacional Apoio ao Comércio Nesta sexta-feira, 18, por meio da Lei Complementar 193/2022, foi instituído o novo programa de parcelamentos de débitos (Relp) para os microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. O Relp possibilita o parcelamento de débitos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, e que tenham sido apurados e vencidos até fevereiro de 2022. Os contribuintes interessados no parcelamento poderão aderir ao Relp até 29/04/2022, com a confirmação da adesão condicionada ao pagamento da primeira parcela, podendo realizar o pagamento da entrada em até 8 meses e o restante do valor em até 180 meses, com descontos de juros e multas. As modalidades de parcelamento e descontos para cada contribuinte poderão variar conforme a inatividade ou redução de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Veja abaixo os descontos e condições de parcelamento: As parcelas terão o valor mínimo de R$300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$50,00. É importante observar que a adesão ao Relp implica: a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do contribuinte ou responsável;a aceitação plena e irretratável pelo contribuinte ou responsável das condições do Programa;o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;o cumprimento regular das obrigações para com FGTS; ea impossibilidade de inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer, no prazo de 188 meses após a adesão ao Relp em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais. O Contribuinte poderá ser excluído do Relp nos casos em que: Deixe de realizar o pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas;deixe de realizar o pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas;cometa atos de esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento;tenha decretada a falência ou a extinção da pessoa jurídica;deixe de os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;deixe de cumprir regularmente as obrigações com o FGTS. Se a sua empresa está com dificuldades em realizar os pagamentos, aproveite a oportunidade, faça a adesão ao parcelamento e regularize seus débitos! Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 Uso de máscaras em ambientes fechados deixa de ser obrigatório na capital Nesta quinta-feira, por meio do Decreto nº 17.943/2022, a Prefeitura de Belo Horizonte liberou a utilização … Apoio ao Comércio 22 de abril de 2022 PARCELAMENTO DO SIMPLES NACIONAL (RELP) TEM PRAZO DE ADESÃO PRORROGADO Em reunião realizada no dia 20/04/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu a prorrogação do …