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Responsabilidade dos bancos em caso de fraudes

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As fraudes contra os clientes de Instituições Financeiras sempre foram um problema que causa transtornos, tanto para o Consumidor quanto para os Bancos.


Em razão disso, recentemente, o STJ publicou uma decisão para que fosse ressaltada a responsabilidade dos bancos nos casos em que forem constatadas fraudes contra seus clientes.


Foi uma decisão isolada que gerou a edição de uma súmula, porém não vinculante, o que quer dizer que os outros Tribunais não têm obrigação de seguir a mesma decisão. Entretanto a mesma servirá de referência e a tendência é que, em casos como aquele, os bancos terão sua responsabilidade aumentada com relação ao cliente prejudicado.


O texto da súmula diz que as instituições financeiras respondem por fraudes e delitos praticados por outras pessoas em operações bancárias. Isso significa que os bancos têm responsabilidade quando algum criminoso clona o cartão de um cliente, empresta dinheiro ou abre uma conta em nome de outra pessoa.


Por isso, nas ações envolvendo bancos e clientes vítimas de fraude, a tendência é de que os juízes reconheçam logo a responsabilidade dos bancos.


Por esse motivo, as operações bancárias tendem a se tornar mais burocráticas para os contratantes, mas todos devem enxergar este ponto como positivo, pois trará mais segurança tanto para as Instituições Financeiras quanto para os Consumidores.

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