Notícias - 11 de julho de 2012 Responsabilidade dos bancos em caso de fraudes Apoio ao Comércio As fraudes contra os clientes de Instituições Financeiras sempre foram um problema que causa transtornos, tanto para o Consumidor quanto para os Bancos. Em razão disso, recentemente, o STJ publicou uma decisão para que fosse ressaltada a responsabilidade dos bancos nos casos em que forem constatadas fraudes contra seus clientes. Foi uma decisão isolada que gerou a edição de uma súmula, porém não vinculante, o que quer dizer que os outros Tribunais não têm obrigação de seguir a mesma decisão. Entretanto a mesma servirá de referência e a tendência é que, em casos como aquele, os bancos terão sua responsabilidade aumentada com relação ao cliente prejudicado. O texto da súmula diz que as instituições financeiras respondem por fraudes e delitos praticados por outras pessoas em operações bancárias. Isso significa que os bancos têm responsabilidade quando algum criminoso clona o cartão de um cliente, empresta dinheiro ou abre uma conta em nome de outra pessoa. Por isso, nas ações envolvendo bancos e clientes vítimas de fraude, a tendência é de que os juízes reconheçam logo a responsabilidade dos bancos. Por esse motivo, as operações bancárias tendem a se tornar mais burocráticas para os contratantes, mas todos devem enxergar este ponto como positivo, pois trará mais segurança tanto para as Instituições Financeiras quanto para os Consumidores. Publicações similares Apoio ao Comércio 18 de maio de 2022 Prefeitura de Belo Horizonte prorroga pagamento do IPTU do mês de maio Nesta quarta-feira, 18, por meio da Portaria SMFA nº 033/2022, o Município de Belo Horizonte prorrogou … Apoio ao Comércio 13 de maio de 2022 Confira o que foi destaque nas casas legislativas nesta semana A CDL/BH acompanha de perto os trabalhos no Legislativo e atua para incentivar as proposições e … Apoio ao Comércio 3 de maio de 2022 Prorrogado o prazo de adesão aos parcelamentos de débitos da união Na última sexta-feira, 29 de abril, por meio da Portaria nº 3.714/2022 a Procuradoria Geral da … Apoio ao Comércio 28 de abril de 2022 CDL/BH assegura aos lojistas da capital que o comércio pode funcionar no feriado de 1 de Maio A CDL/BH assegura aos lojistas que o comércio pode funcionar neste feriado. A Portaria 1.809/2021, que …