Notícias - 29 de junho de 2016 Rótulos deverão conter informações de ingredientes alérgicos a partir de julho Apoio ao Comércio De acordo com a Resolução nº 26, de 02 de julho de 2015 da Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA, a partir do dia 03 de julho do ano vigente os fabricantes deverão acrescentar nos rótulos de alimentos e bebidas, informações mais claras quando houver a presença dos principais causadores das crises alérgicas. A aprovação desta resolução ocorreu em junho de 2015, após a pressão de um movimento conhecido como “Põe no Rótulo”, que foi criado por um grupo de mães de crianças alérgicas, que reivindicavam essa modificação, sob o argumento do perigo que a ausência dessas informações pode oferecer à saúde dos alérgicos, tendo em vista que a crise pode ocorrer ainda que o alérgico ingira pouca quantidade de determinada substância, ou até mesmo resquícios dessa. Anterior a esta nova regra, a legislação determinava que os rótulos deveriam conter informações acerca dos ingredientes utilizados e a presença ou não de glúten, entretanto, utilizando-se de termos bastante técnicos, o que dificultava a compreensão dos alérgicos, que geralmente necessitam buscar junto ao serviço de atendimento ao cliente – SAC das indústrias, informações para melhores esclarecimentos sobre a composição dos produtos. Segundo o regulamento os rótulos deverão informar a existência dos seguintes alimentos: Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); Crustáceos; Ovos; Peixes; Amendoim; Soja; Leite de todos os mamíferos; Amêndoa; Avelãs; Castanha-de-caju; Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará; Macadâmias; Nozes; Pecãs; Pistaches; Pinoli; Castanhas e Látex natural, que deverão estar disponíveis logo abaixo da listagem dos ingredientes, em caracteres legíveis, escritos em caixa alta e em negrito, de modo que esteja de forma visível e clara ao consumidor. Menciona-se ainda que as Empresas também deverão informar nos rótulos, sobre possível contaminação por outros produtos que são processados na mesma máquina durante a produção, como por exemplo, informar se há vestígios de determinada substância no produto a ser comercializado. De acordo com a Anvisa, os derivados desses produtos deverão trazer as seguintes informações no rótulo: – Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); – Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias); – Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados. Os fabricantes tiveram o prazo de um ano para adequar os projetos das embalagens de acordo com as novas regras. E os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, qual seja, dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade. Anne Caroline Cunha Costa Advogada – CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …