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Saiba as regras para a utilização da mão de obra dos empregados no feriado de Nossa Senhora Aparecida

Apoio ao Comércio

Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 da categoria do Comércio, poderá ser exigida a mão de obra dos empregados no feriado de 12 de outubro de 2022 (Nossa Senhora Aparecida).

Caso o lojista queira funcionar no feriado, deverá observar os seguintes requisitos referentes aos empregados:

  1. Jornada de 8 (oito) horas, com mínimo de 1 (uma) hora de intervalo;
  2. jornada de hora extra com o adicional de 70% (setenta por cento);
  3. 1 (uma) folga compensatória a ser concedida no prazo de até 60 (sessenta) dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
  4. decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor do salário-hora normal;
  5. fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
  6. pagamento da quantia de R$ 38,00 (trinta e oito reais) a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
  7. nos casos dos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14h (quatorze horas) até às 20h (vinte horas), exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10h (dez horas) até às 16h (dezesseis horas). 

Para o funcionamento no referido feriado, a Convenção Coletiva apresenta como condição a quitação da Taxa de CCT nos últimos 2 (dois) anos.

O Departamento Jurídico da CDL/BH entende que a exigência de tal condição fere o ordenamento jurídico vigente, pois o artigo 8º da Constituição da República, bem como os artigos 513, alínea “a” e 611, ambos da CLT, estipulam que a representatividade dos sindicatos estende-se a toda a categoria profissional ou econômica, não podendo haver restrição de aplicação das normas apenas às empresas que preencherem os requisitos impostos pelo sindicato.

Ficou alguma dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH  pelo telefone 3249-1666, pelo e-mail juridicoassociados@cdlbh.com.br ou pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br e fale com um de nossos advogados.

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