Notícias - 11 de abril de 2020 Saiba como você deve proceder com o cancelamento de serviços, reservas e eventos Atuação Social Os empresários dos setores de turismo e cultura que precisarem cancelar serviços, reservas e eventos em razão do estado de calamidade pública, decorrente do Coronavírus (COVID-19), devem observar as determinações da Medida Provisória nº 948/2020, conforme descrito abaixo: Prestadores de serviços turísticos, empreendedores, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet Não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, caso ocorra o cancelamento, desde que assegurem: a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados, respeitando a sazonalidade e os valores dos serviços originalmente contratados, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas, podendo ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública; outro acordo a ser formalizado com o consumidor. Nas hipóteses acima elencadas, não poderá ser cobrado do consumidor, custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, contados do dia 08/04/2020. Hipótese de Ressarcimento: Será devida a devolução do valor pago, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, se não for realizado acordo, remarcação ou disponibilização do crédito ao consumidor (hipóteses acima elencadas), devendo ser restituído no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade. Artistas e contratados Os artistas já contratados, até o dia 08/04/2020, que forem impactados por cancelamentos de eventos, bem como, os profissionais de apoio à realização dos eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. Hipótese de Ressarcimento: O valor recebido deverá ser restituído, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, caso os artistas ou profissionais contratados não prestem os serviços no prazo previsto. O valor para ressarcimento será de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. Departamento Jurídico CDL/BH. Publicações similares Atuação Social 19 de agosto de 2024 Confira as ações da CDL/BH contra a violência doméstica Casa da Mulher Mineira Atende às ocorrências de demanda espontânea das vítimas de violência doméstica, familiar … Atuação Social 11 de março de 2024 FEIRÃO DO PRIMEIRO EMPREGO – FUNDAÇÃO CDL-BH OFERECE 500 VAGAS PARA JOVENS APRENDIZES POR MEIO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO E TRABALHO (PET)FEIRÃO DO PRIMEIRO EMPREGO Oportunidade é para jovens de 17 a 22 anos. O cadastro será feito nos dias 18 e … Atuação Social 4 de outubro de 2023 FUNDAÇÃO CDL-BH É HOMENAGEADA PELOS 37 ANOS DE ATIVIDADE A Fundação CDL-BH, braço social da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), recebeu nessa … Atuação Social 4 de outubro de 2023 COM 245 MUNICÍPIOS ATENDIDOS, CAMPANHA SOS CHUVAS 2022/2023 AJUDOU MAIS DE 43 MIL PESSOAS EM MINAS GERAIS Mais de R$ 1,5 milhão em recursos foram disponibilizados por meio de cartões humanitários. Doações para a …