Notícias - 11 de abril de 2020 Saiba como você deve proceder com o cancelamento de serviços, reservas e eventos Atuação Social Os empresários dos setores de turismo e cultura que precisarem cancelar serviços, reservas e eventos em razão do estado de calamidade pública, decorrente do Coronavírus (COVID-19), devem observar as determinações da Medida Provisória nº 948/2020, conforme descrito abaixo: Prestadores de serviços turísticos, empreendedores, cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet Não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, caso ocorra o cancelamento, desde que assegurem: a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados, respeitando a sazonalidade e os valores dos serviços originalmente contratados, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas, podendo ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública; outro acordo a ser formalizado com o consumidor. Nas hipóteses acima elencadas, não poderá ser cobrado do consumidor, custo adicional, taxa ou multa, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de 90 dias, contados do dia 08/04/2020. Hipótese de Ressarcimento: Será devida a devolução do valor pago, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, se não for realizado acordo, remarcação ou disponibilização do crédito ao consumidor (hipóteses acima elencadas), devendo ser restituído no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade. Artistas e contratados Os artistas já contratados, até o dia 08/04/2020, que forem impactados por cancelamentos de eventos, bem como, os profissionais de apoio à realização dos eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. Hipótese de Ressarcimento: O valor recebido deverá ser restituído, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, caso os artistas ou profissionais contratados não prestem os serviços no prazo previsto. O valor para ressarcimento será de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. Departamento Jurídico CDL/BH. Publicações similares Atuação Social 13 de janeiro de 2022 S.O.S Chuvas Minas Gerais Entidades do setor produtivo da capital se unem para ajudar vítimas das chuvas em MG Objetivo … Atuação Social 26 de novembro de 2021 CDL/BH abre as portas para a exposição artística Jaguar Parade BH 2021 Alguma vez na vida, você já imaginou ver dezenas de onças-pintadas espalhadas pelas ruas da capital … Atuação Social 15 de junho de 2021 CDL/BH doa 100 elmos para auxiliar no tratamento da COVID-19 em Minas Gerais A CDL/BH doou hoje cem Elmos, nome dado aos capacetes que foram criados com o objetivo … Atuação Social 2 de junho de 2021 Instituições se mobilizam para premiar programas de capacitação a mulheres Nos últimos anos a violência contra a mulher atingiu números alarmantes. De acordo com o Ministério …