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Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, dia 04 de outubro de 2016 o substitutivo ao projeto de lei, que  aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.


 


O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores.


A matéria será enviada à sanção presidencial.


 


OUTRAS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO:


Houve alteração do enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços, mas a previsão é de que essas duas mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.


Do texto inicial que previa a inclusão no Simples Nacional os serviços advocatícios e de corretagem de seguros, esses foram rejeitados, ficando fora da


Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%


 O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.


De acordo com o texto aprovado poderão pedir inclusão no Simples Nacional:


• As organizações da sociedade civil (Oscips);


• As sociedades cooperativas;


• As integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e,


• As organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.


 


Neste caso, no cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.


Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.


ICMS por fora




Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.


No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.


 


Fonte: Site da Câmara dos Deputados.

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