Notícias - 5 de outubro de 2016 Simples Nacional Apoio ao Comércio Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, dia 04 de outubro de 2016 o substitutivo ao projeto de lei, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. A matéria será enviada à sanção presidencial. OUTRAS MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO: Houve alteração do enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços, mas a previsão é de que essas duas mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Do texto inicial que previa a inclusão no Simples Nacional os serviços advocatícios e de corretagem de seguros, esses foram rejeitados, ficando fora da Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28% O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto. De acordo com o texto aprovado poderão pedir inclusão no Simples Nacional: • As organizações da sociedade civil (Oscips); • As sociedades cooperativas; • As integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e, • As organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas. Neste caso, no cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social. Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos. ICMS por fora Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais. No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas. Fonte: Site da Câmara dos Deputados. Publicações similares Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Última chance para motociclistas realizarem curso de pilotagem defensiva gratuitamente em 2024 Aulas serão realizadas até 30 de novembro e as vagas são limitadas. Na capacitação serão ensinadas … Apoio ao Comércio 10 de outubro de 2024 Comércio de BH poderá funcionar no próximo sábado, 12, feriado de Nossa Senhora Aparecida A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte – CDL/BH informa que o comércio de Belo … Apoio ao Comércio 8 de outubro de 2024 Compras de última hora, busca por preço justo e ida às lojas físicas marcam Dia das Crianças em BH Segundo pesquisa da CDL/BH, a movimentação às vésperas da data promete ser grande no comércio da …