Notícias - 29 de abril de 2020 STF decide que Acordos Individuais prevalecerão sobre as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho Apoio ao Comércio Nesta quarta-feira, 29, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Acordos Individuais firmados entre empregados e empregadores terão prevalência sobre as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19. No mesmo julgamento os Ministros entenderam que o COVID-19 poderá ser considerado como doença ocupacional e que os Auditores Fiscais do Trabalho poderão aplicar penalidades quando verificada qualquer infração. A decisão não é definitiva e será objeto de nova análise pelo STF mas, até que a decisão final seja proferida, os acordos individuais prevalecerão sobre as normas coletivas. Departamento Jurídico CDL/BH Publicações similares Apoio ao Comércio 26 de março de 2024 APÓS 10 ANOS, VAREJO DE BELO HORIZONTE TEM O MELHOR MÊS DE JANEIRO Depois de uma década de recuo e períodos de crescimento tímido, setor reage positivamente às mudanças … Apoio ao Comércio 19 de março de 2024 INTENÇÕES DE VENDAS PARA A PÁSCOA DE 2024 Buscando entender a expectativa dos lojistas de Belo Horizonte em relação às vendas para a páscoa, … Apoio ao Comércio 14 de março de 2024 CONHEÇA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR (DEACON) DA CDL/BH A CDL/BH em 1988, de forma pioneira, antecipando-se ao Código de Defesa do Consumidor e criou … Apoio ao Comércio 26 de janeiro de 2024 EMPRESÁRIO: VOCÊ SOFREU PREJUIZOS COM A CHUVA? SAIBA O QUE FAZER SE O SEU NEGÓCIO FOI ATINGIDO PELAS CHUVAS Após as enchentes, os empresários atingidos podem buscar apoio como: Registro de Ocorrência junto à Defesa …