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Sua empresa pretende optar pelo simples nacional? Fique atento ao prazo de solicitação

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Poderão optar pelo Simples Nacional os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte que não tenham nenhum impedimento legal ou irregularidades cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com a União, Estados ou Municípios.  

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional poderá ser feita até 29/01/2021, retroagindo seus efeitos a 01/01/2021. Já as empresas em início de atividade, poderão solicitar a opção em até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021).

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.  Após esse prazo, a opção para empresas em início de atividade somente será possível no mês de janeiro do ano seguinte. 

A solicitação de opção é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). 

 Clique aqui e acesse o Portal do Simples Nacional.  As empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício. 

Fique atento aos prazos, solicite a opção do Simples Nacional e aproveite os benefícios desse regime de arrecadação tributária.  Ficou interessado e quer mais informações? Entre em contato com o Departamento Jurídico da CDL/BH pelo chatbot no nosso site www.cdlbh.com.br, pelo telefone 3249-1666 ou pelo e-mail juridico@cdlbh.com.br. 

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