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Tarifas Cartão de Crédito

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Em novembro de 2010 entrou em vigor a Resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil, tendo como objetivo consolidar as normas sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras.


Importante citar que antes da aludida resolução ser elaborada, existiam aproximadamente 80 tarifas diferentes cobradas pelas administradoras ao consumidor, atualmente somente 05 delas poderão incidir sobre a utilização de cartões de crédito.

Inicialmente, as novas determinações passaram a vigorar a partir de junho de 2011 para novos cartões; com relação aos cartões já existentes ou emitidos até o referido período, as novas regras passaram a vigorar em junho de 2012. A partir desta data, todas as administradoras de cartão de crédito deverão respeitar as novas medidas.


A resolução já citada determina ainda a criação do denominado “cartão de crédito básico” com a finalidade exclusiva de realizar o pagamento de contas, serviços ou compras. Obrigatoriamente, este cartão terá, à título de cobrança de anuidade, o valor mais reduzido dentre todos os demais cartões administrados pela financeira, com a observação de que todas as financeiras estão obrigadas a oferecer o referido cartão para uso nacional e internacional, estando proibida a sua vinculação à programa de benefício e recompensa.


Através das novas regras aprovadas pelo BACEN, somente 05 tarifas poderão ser cobradas sobre os cartões de crédito, quais sejam:


1. ANUIDADE: é a cobrança realizada em função da disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados para o pagamento de bens e serviços, somente poderá ser cobrada uma vez ao ano e poderá ser de forma parcelada.


2. 2ª VIA DE CARTÃO DE CRÉDITO: o valor cobrado pela administradora dá-se em função da confecção e emissão de novo cartão de crédito. A referida cobrança ocorre em situações concernentes a roubo, furto, danificação ou outras situações em que não houve motivação por parte da instituição emitente.


3. SAQUE EM DINHEIRO: quando houver saque realizado em caixa eletrônico, haverá a cobrança da tarifa, com a incidência de IOF (imposto sobre operações financeiras).


4. PAGAMENTO DE CONTAS COM CARTÃO DE CRÉDITO: haverá a cobrança de tarifa quando houver o pagamento de contas como: energia elétrica, água, gás, boletos entre outros, através da função crédito do cartão.


5. AVALIAÇÃO EMERGENCIAL PARA A MAJORAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO: a cobrança ora em estudo ocorre em função da análise da viabilidade e dos riscos ao se conceder crédito em caráter emergencial. Dá-se em razão da verificação de crédito, sendo certo que a mesma envolve avaliação de histórico do consumidor bem como sua capacidade financeira.


As tarifas que dizem respeito aos cartões de crédito deverão constar nos sítios e nas agências das administradoras, de forma que possam ser comparadas pelos consumidores. Importante ressaltar que os valores indevidamente cobrados serão restituídos em dobro, de acordo com o art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/90.

 

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